A Lei nº 14.112/2020 introduziu na Lei nº 11.101/2005 um Capítulo contendo disposições sobre Insolvência Transnacional. Acerca das disposições gerais, analise as afirmativas a seguir. I. O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública, aos usos internacionais e aos bons costumes. II. Na interpretação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância dos usos e costumes empresariais (lex mercatoria). III. Na aplicação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, quando cabível. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I;
Errada, porque as afirmativas I e III não estão corretas ao mesmo tempo, então não pode ser a alternativa A.
- B)II;
Errada, porque a afirmativa II isoladamente não basta para formar a resposta e, no caso, ela não é a única correta.
- C)III;
Certa, porque apenas a afirmativa III reproduz corretamente a competência do STJ prevista no art. 105, I, i, da Constituição Federal.
- D)I e II;
Errada, porque a afirmativa I contém imprecisão sobre o critério excepcional para afastar o capítulo de insolvência transnacional.
- E)II e III.
Errada, porque a afirmativa II não está formulada nos termos legais exigidos para a interpretação das disposições do capítulo.
Gabarito: C
A Lei 14.112/2020 criou no regime da Lei 11.101/2005 um capítulo de insolvência transnacional para facilitar a cooperação entre juízos de países diferentes. A lógica é simples: quando a empresa tem bens, credores ou processos em mais de um país, o sistema tenta conversar com o processo estrangeiro em vez de cada um tocar a música sozinho. Nas disposições gerais, a lei manda interpretar esse capítulo de forma cooperativa, buscando uniformidade de aplicação e observando os usos e costumes do comércio internacional. Esse ponto é importante porque a insolvência transnacional foi inspirada na Lei Modelo da UNCITRAL, então a interpretação deve ser alinhada com a prática internacional, e não com leitura estreita ou isolada. A afirmativa III está correta porque a Constituição Federal, no art. 105, I, i, atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Como o capítulo da insolvência transnacional dialoga com atos judiciais estrangeiros, essa regra constitucional continua valendo. Já o item I erra ao formular de modo impreciso o limite para afastar a aplicação do capítulo, e o item II também erra ao trocar os parâmetros legais de interpretação previstos na lei. Por isso, somente a afirmativa III está certa, e o gabarito é a letra C.