A assembleia geral extraordinária da sociedade Aciaria Pedrinhas S/A aprovou a emissão de debêntures nominativas subordinadas, em duas séries, para serem distribuídas no mercado de valores mobiliários. A validade da emissão das debêntures da Aciaria Pedrinhas S/A prescinde do cumprimento de:
- A)arquivamento, no registro empresarial, da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão das debêntures;
Errada, porque o arquivamento da ata que deliberou sobre a emissão é formalidade típica e exigida no regime societário.
- B)nomeação de agente fiduciário na escritura de emissão das debêntures;
Errada, porque a nomeação de agente fiduciário pode ser exigida conforme a estrutura da emissão, mas não é algo que se possa descartar como regra geral aqui.
- C)inscrição da escritura de emissão das debêntures no registro de imóveis do lugar da sede da companhia;
Certa, porque a emissão de debêntures não depende de inscrição da escritura no registro de imóveis, e sim de formalidades societárias e registrais próprias.
- D)publicação da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão das debêntures;
Errada, porque a publicidade da deliberação assemblear integra o procedimento regular de emissão de debêntures.
- E)inscrição da escritura de emissão das debêntures no registro empresarial.
Errada, porque a escritura de emissão deve ser inscrita no registro empresarial, não sendo essa providência dispensável.
Gabarito: C
Debêntures são títulos de dívida emitidos pela companhia para captar recursos, e a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) trata com bastante cuidado a formalização dessa operação. Em regra, a emissão depende de deliberação societária, da escritura de emissão e das providências de publicidade e arquivamento exigidas pela lei, porque, quando a empresa vai ao mercado, o investidor quer ver que a operação nasceu do jeito certo, sem improviso de última hora. No caso da questão, a assembleia aprovou a emissão de debêntures nominativas subordinadas, o que faz pensar nas exigências da lei societária, especialmente a inscrição da escritura no registro competente e a publicidade do ato. A ideia central é: a validade da emissão se liga a formalidades societárias e registrais próprias do direito empresarial, não a registro imobiliário. Por isso o gabarito é a letra C. A escritura de emissão de debêntures deve ser levada ao registro empresarial, e a ata da assembleia deve ser arquivada e publicada, conforme o regime da Lei das S.A. Já o registro de imóveis do local da sede da companhia não tem relação com a validade da emissão de debêntures. Registro imobiliário é assunto de bens imóveis, e debênture não vira prédio por mágica. Se quiser memorizar com facilidade: debênture é papel do mercado de capitais, então olhe para junta comercial, publicação e escritura. Quando aparecer cartório de imóveis no meio, desconfie - a banca costuma jogar esse elemento para ver se você misturou obrigação societária com direito real.