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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Acerca do aval, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O aval é a garantia dada em título de crédito para reforçar o pagamento da dívida cambial. Ele não é uma garantia real, como penhor ou hipoteca, e sim uma garantia pessoal, com autonomia em relação à obrigação principal. Na prática, o avalista entra na história para dizer: “se o devedor não pagar, eu respondo”. Pela regra do Código Civil, o aval deve ser lançado no próprio título ou em folha anexa. E há um detalhe clássico de prova: se ele for dado na frente do título, a simples assinatura do garantidor já basta, salvo se essa assinatura for do emitente, do sacado ou de quem assumiu a obrigação originária. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Por isso o gabarito está na letra C. A banca costuma explorar essa diferença entre a forma de lançamento do aval e outras garantias do direito civil. Aqui, o ponto decisivo é o modo de formalização do aval na parte frontal do título, que dispensa fórmula sacramental quando a assinatura vem de terceiro habilitado para prestar a garantia. Base legal: art. 898 do Código Civil. Em matéria cambial, também vale lembrar que o aval é instituto próprio dos títulos de crédito, com disciplina típica e lógica de circulação rápida, não de garantia real nem de acessoriedade pesada.

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