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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele. Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A reforma da Lei 14.112/2020 trouxe uma novidade importante na recuperação judicial: se o plano do devedor for rejeitado, os credores podem apresentar um plano alternativo. Isso mudou a dinâmica da assembleia e evitou aquele cenário de “ou aprova o plano do devedor ou quebra tudo”, dando mais poder de negociação aos credores. Mas esse plano alternativo não é uma carta branca. A própria Lei 11.101/2005, com a redação da reforma, impõe limites para proteger a estrutura societária e evitar surpresas incompatíveis com a autonomia dos sócios. Em especial, o plano dos credores não pode simplesmente criar obrigações novas para os sócios da recuperanda se essas obrigações não estiverem previstas em lei ou em contratos anteriores. Por isso o gabarito é a letra E. A lógica é simples: a recuperação judicial pode reorganizar a empresa, a dívida e o modo de pagamento, mas não autoriza que os credores, por conta própria, inventem deveres pessoais inéditos para os sócios. Esse freio está em sintonia com a preservação da empresa e com a separação entre a sociedade empresária e seus sócios. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratam o plano alternativo como um instrumento “sem limites”. A reforma ampliou os poderes dos credores, mas não transformou o procedimento em uma máquina de criar obrigações fora da lei.

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