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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira. O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real. Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:

Gabarito: B

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título muito usado no campo, e a Lei 8.929/1994 traz regras próprias para ela. Na lógica da CPR, a circulação do crédito interessa muito, então a lei exige a cláusula à ordem. Se o emitente escreve "não à ordem", ele tenta travar justamente a característica cambial do título, o que não combina com a CPR. Por isso, essa cláusula é incompatível com o regime legal do título. Já a segunda alegação do devedor não cola: a CPR pode prever pagamento em prestação única, não há exigência legal de parcelamento. O título pode ser estruturado conforme a operação rural, sem essa amarra de pagamento fracionado. E a terceira também não derruba o título, porque a vinculação de garantia pode ser descrita de forma simplificada, desde que suficientemente identificada, sem exigir uma descrição cartorial superdetalhada no corpo do próprio título. Assim, o juiz deve acolher apenas a impugnação referente à cláusula não à ordem. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: dentre as três teses do executado, só a primeira encontra apoio para tornar o título inadequado em sua conformação cambial. O resto é tentativa de inventar requisito que a lei não colocou.

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