De acordo com a legislação que disciplina a franquia empresarial, nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, é correto afirmar que
- A)o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, sendo uma das condições para isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na Circular de Oferta de Franquia.
Errada, porque exige apenas a menção na COF, mas a lei também condiciona a validade da cobrança maior à previsão expressa no contrato.
- B)qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, inclusive nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
Errada, porque a disciplina legal não estabelece essa regra ampla de legitimidade de qualquer parte para renovar nem essa vedação absoluta de exclusão.
- C)o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, sendo uma das condições para isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na Circular de Oferta de Franquia e no contrato.
Certa, porque a Lei 13.966/2019 admite aluguel superior na sublocação, desde que essa possibilidade esteja expressa e claramente prevista na COF e no contrato.
- D)o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial desde que seja garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da sublocação durante os cinco primeiros anos da vigência do contrato de franquia.
Errada, porque a lei não condiciona a cobrança maior ao equilíbrio econômico-financeiro por cinco anos; o requisito legal é de informação expressa e clara.
- E)apenas o franqueado-sublocatário terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a sua exclusão do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
Errada, porque a afirmação sobre legitimidade exclusiva do franqueado-sublocatário e sobre exclusões na renovação não corresponde à disciplina legal.
Gabarito: C
Na franquia empresarial, o contrato costuma vir acompanhado de uma boa dose de documentos e deveres de transparência, especialmente na Circular de Oferta de Franquia (COF). A Lei 13.966/2019 exige que, se houver sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado, essa condição seja informada de forma expressa e clara, porque isso impacta diretamente o custo do negócio. O ponto central da questão é simples: o franqueador pode, sim, cobrar aluguel maior na sublocação do que aquele que ele paga ao locador original, mas isso não pode aparecer como surpresa de última hora. A lei admite essa diferença desde que a possibilidade esteja prevista de maneira expressa e clara na COF e no contrato, justamente para proteger a boa-fé e a transparência na relação empresarial. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha: não basta existir a sublocação, é preciso observar o requisito formal de informação prévia. Em prova, quando aparecer franquia, pense imediatamente em COF, dever de informação e regras específicas da Lei de Franquias. Por isso, a alternativa correta é a C, pois reproduz a exigência legal de transparência e admite a cobrança de aluguel superior na sublocação, desde que a possibilidade conste expressamente na COF e no contrato.