Pedro Baleia e Joana Macabéa são sócios do Restaurante Macaleia Gourmet Ltda. Nos últimos meses, a sociedade vem passando por uma grave crise financeira, sendo que o principal fornecedor pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em razão de algumas obrigações não adimplidas. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Em caso de desvio de finalidade, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz de direito.
Errada, porque a desconsideração não pode ser decretada de ofício pelo juiz como regra geral; ela depende de provocação e observância do incidente processual.
- B)Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a confusão patrimonial é caracterizada pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outros casos, por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
Certa, porque define corretamente a confusão patrimonial nos termos do art. 50 do Código Civil, inclusive com a ressalva das transferências de valor proporcionalmente insignificante.
- C)Caso o Restaurante Macaleia Gourmet Ltda., pertença a um grupo econômico, a simples inadimplência absoluta gera a desconsideração da personalidade jurídica.
Errada, porque a simples inadimplência, ainda que em grupo econômico, não basta para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
- D)A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, podendo gerar a desconsideração da personalidade jurídica.
Errada, porque desvio de finalidade não é qualquer alteração da atividade econômica, mas o uso da pessoa jurídica com propósito de lesar credores ou praticar atos ilícitos.
- E)Em caso de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de cônjuge e descendentes dos sócios pode ser alcançado em caso de desvio de finalidade.
Errada, porque não basta existir desconsideração para atingir automaticamente patrimônio de cônjuge e descendentes; isso depende dos limites legais e da prova de que tais bens estejam juridicamente alcançados pela situação concreta.
Gabarito: B
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional: a regra continua sendo separar o patrimônio da sociedade do patrimônio dos sócios. Pelo art. 50 do Código Civil, ela só entra em cena quando houver abuso da personalidade, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja, não basta a empresa estar em crise, devendo existir um uso indevido da pessoa jurídica como escudo para fraude ou mistura patrimonial. No caso da questão, a alternativa correta é a que trata da confusão patrimonial. O próprio art. 50, em seus parágrafos, diz que há confusão patrimonial quando não há separação de fato entre os patrimônios, inclusive quando houver transferência de ativos ou de passivos sem contraprestação efetiva, ressalvadas as de valor proporcionalmente insignificante. Essa redação vem justamente para evitar que atos de rotina ou pequenos ajustes contábeis sejam tratados como abuso. Já a simples inadimplência da sociedade não autoriza, por si só, a desconsideração. Também não cabe ao juiz decretá-la de ofício em regra: o CPC disciplina o incidente de desconsideração, com contraditório e pedido da parte interessada, salvo hipóteses legais específicas. Em resumo, a ideia é: dívida não derruba automaticamente o muro entre empresa e sócios. Então, o gabarito está correto porque reproduz a noção legal de confusão patrimonial prevista no art. 50 do Código Civil, que é uma das bases clássicas para a desconsideração da personalidade jurídica.