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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em 31 de dezembro de 2015, a sociedade Doutor Loretti, distribuidora de veículos automotores Ltda., celebrou com Nuages S/A (produtora) contrato de concessão comercial, ajustado por prazo determinado de sete anos. Em março de 2022, o concessionário notificou por escrito, com aviso de recebimento, o concedente de que não pretendia renovar o contrato por desinteresse. Considerada a narrativa dos fatos e as disposições legais sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores é disciplinada pelo Decreto-Lei 467/1969 e pela Lei 6.729/1979, com várias regras bem específicas sobre prazo, renovação e extinção. Aqui, o contrato foi firmado por prazo determinado de 7 anos, então ele não vira automaticamente um contrato de prazo indeterminado só porque chegou perto do fim. Primeiro, ele precisa chegar ao termo final, e a parte interessada em não renovar deve comunicar isso por escrito, com aviso de recebimento, no prazo legal. No caso da questão, o contrato começou em 31/12/2015 e terminaria em 31/12/2022. A notificação feita em março de 2022 ocorreu com antecedência superior a 180 dias do fim do prazo, exatamente como exige a lei. Por isso, a manifestação de desinteresse foi tempestiva e válida, e o contrato se extingue ao final do prazo ajustado. É por isso que a alternativa B está correta: a notificação por escrito, com AR, antes de 180 dias do termo final, atende ao requisito legal. Não há prorrogação automática por simples passagem do tempo, nem conversão mágica em prazo indeterminado. Em contratos empresariais típicos, o detalhe do prazo conta mais do que a intuição do candidato.

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