Em 31 de dezembro de 2015, a sociedade Doutor Loretti, distribuidora de veículos automotores Ltda., celebrou com Nuages S/A (produtora) contrato de concessão comercial, ajustado por prazo determinado de sete anos. Em março de 2022, o concessionário notificou por escrito, com aviso de recebimento, o concedente de que não pretendia renovar o contrato por desinteresse. Considerada a narrativa dos fatos e as disposições legais sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, é correto afirmar que:
- A)a concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores será ajustada por prazo indeterminado e só pode cessar nas hipóteses legais, dentre as quais não se encontra a denúncia imotivada;
Errada: a concessão de veículos não é, por regra, de prazo indeterminado, e a denúncia imotivada não está fora das hipóteses legais de término quando observadas as regras do contrato e da lei.
- B)o concessionário notificou por escrito e com aviso de recebimento o concedente antes de cento e oitenta dias do termo final, estando, desta forma, o contrato extinto;
Certa: a notificação foi escrita, com aviso de recebimento, e feita com antecedência superior a 180 dias do termo final, o que encerra validamente o contrato ao final do prazo.
- C)como o concessionário notificou o concedente do desinteresse na prorrogação do contrato em março de 2022, após sessenta meses de sua vigência, o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado;
Errada: a notificação do desinteresse não prorroga o contrato por prazo indeterminado; ao contrário, ela impede a renovação automática.
- D)diante de a notificação ao concedente ter sido feita nos doze meses do último ano do contrato e por escrito, o contrato estará de pleno direito encerrado a partir de janeiro de 2023;
Errada: não basta estar nos 12 meses finais e avisar por escrito; o critério legal relevante é o prazo de antecedência de 180 dias antes do termo final.
- E)diante da tempestividade da notificação, feita de forma correta, o contrato está extinto e o concedente é obrigado a readquirir o estoque de veículos novos pelo preço de venda à rede de distribuição vigente na data de reaquisição.
Errada: embora a notificação seja tempestiva, a consequência apontada sobre recompra de estoque não decorre automaticamente dessa regra de extinção contratual.
Gabarito: B
A concessão comercial entre produtor e distribuidor de veículos automotores é disciplinada pelo Decreto-Lei 467/1969 e pela Lei 6.729/1979, com várias regras bem específicas sobre prazo, renovação e extinção. Aqui, o contrato foi firmado por prazo determinado de 7 anos, então ele não vira automaticamente um contrato de prazo indeterminado só porque chegou perto do fim. Primeiro, ele precisa chegar ao termo final, e a parte interessada em não renovar deve comunicar isso por escrito, com aviso de recebimento, no prazo legal. No caso da questão, o contrato começou em 31/12/2015 e terminaria em 31/12/2022. A notificação feita em março de 2022 ocorreu com antecedência superior a 180 dias do fim do prazo, exatamente como exige a lei. Por isso, a manifestação de desinteresse foi tempestiva e válida, e o contrato se extingue ao final do prazo ajustado. É por isso que a alternativa B está correta: a notificação por escrito, com AR, antes de 180 dias do termo final, atende ao requisito legal. Não há prorrogação automática por simples passagem do tempo, nem conversão mágica em prazo indeterminado. Em contratos empresariais típicos, o detalhe do prazo conta mais do que a intuição do candidato.