Acerca do nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). I. O adquirente de estabelecimento empresarial por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante ou do de cujus, antecedendo-a da que usar, com a declaração “sucessor de...”. II. A denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade. III. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu. Está correto o que se afirma em:
- A)somente I;
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e não basta ela sozinha para sustentar a resposta.
- B)somente III;
Certa, pois somente a afirmativa III corresponde à regra legal sobre cancelamento da inscrição do nome empresarial.
- C)somente I e II;
Errada, porque as afirmativas I e II trazem impropriedades sobre a continuidade do nome empresarial e sobre a denominação da limitada.
- D)somente II e III;
Errada, porque a afirmativa II não é correta, embora a III esteja certa.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e II estão equivocadas; apenas a III está de acordo com o Código Civil.
Gabarito: B
O nome empresarial identifica o empresário ou a sociedade empresária no exercício da atividade. Ele pode aparecer como firma ou denominação, mas tem regras bem específicas no Código Civil, especialmente nos arts. 1.155 a 1.168. Em prova, a FGV adora trocar uma palavrinha e transformar regra certa em armadilha clássica. Na primeira afirmativa, o erro está em ampliar indevidamente a hipótese de uso do nome empresarial do alienante. A regra legal trata da continuidade do uso do nome empresarial no caso de aquisição de estabelecimento por ato inter vivos, se o contrato autorizar, com a indicação de sucessão. Não é um passe livre geral para qualquer caso mortis causa, nem com essa redação solta de “firma do de cujus”. A segunda afirmativa também escorrega. A denominação da limitada deve, sim, designar o objeto social, e pode trazer nome de sócio(s), mas o enunciado inventa a exigência de que o nome só possa figurar se o sócio for fundador ou tiver concorrido para o bom êxito da formação da sociedade. Essa limitação não é a regra do Código Civil para a limitada. Já a terceira está correta: o cancelamento da inscrição do nome empresarial pode ocorrer a requerimento de qualquer interessado quando cessar a atividade ou quando se ultimarem a liquidação da sociedade. Isso está de acordo com o art. 1.168 do Código Civil. Portanto, como só a III é verdadeira, o gabarito é a letra B.