A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) contém deveres para o acionista controlador e, nesse sentido, é correto afirmar que:
- A)todo acionista controlador, seja o controle exercido de forma unitária ou compartilhada, e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do conselho de administração, devem informar à CVM, em até cinco dias, as modificações verificadas em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia;
Errada, porque mistura sujeitos obrigados e ainda fixa prazo de cinco dias, quando a lei exige comunicação imediata nos casos pertinentes.
- B)o acionista controlador de companhia aberta, empresa pública e sociedade de economia mista deverá informar a CVM e as Bolsas de Valores, em até quarenta e oito horas, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia e pelas Bolsas de Valores;
Errada, porque limita indevidamente a regra a companhia aberta, empresa pública e sociedade de economia mista e também inventa prazo de 48 horas.
- C)o acionista controlador de companhia aberta e de capital autorizado deverá informar imediatamente à CVM e as entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em sua posição acionária na companhia;
Errada, porque reduz o dever a companhia aberta e de capital autorizado, além de prever comunicação imediata apenas a entidades do mercado de balcão organizado.
- D)o acionista controlador de companhia aberta que eleger membro do conselho de administração ou da diretoria deve informar à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, em até cinco dias úteis, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia e pelas Bolsas de Valores;
Errada, porque fala em cinco dias úteis e restringe a hipótese ao controlador que eleja membro do conselho de administração ou da diretoria, sem refletir corretamente a disciplina legal.
- E)o acionista controlador de companhia aberta e os acionistas ou grupo de acionistas que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal deverão informar imediatamente à CVM e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado, nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, as modificações em sua posição acionária na companhia, nas condições e na forma determinadas pela autarquia.
Certa, porque reproduz a regra de comunicação imediata à CVM e às bolsas ou entidades do mercado organizado, nos termos da Lei 6.404/1976.
Gabarito: E
A Lei das S.A. trata o acionista controlador como alguém que não pode brincar de dono absoluto: ele tem poderes, mas também deveres. Um dos deveres mais cobrados em prova é o dever de informar, previsto no art. 157, parágrafo 6º, da Lei 6.404/1976, combinado com a disciplina regulamentar da CVM. Quando houver alteração na posição acionária do controlador, a comunicação deve ser feita imediatamente à CVM e, se for o caso, às bolsas de valores ou às entidades do mercado de balcão organizado onde os valores mobiliários da companhia estejam admitidos à negociação. A lógica da lei é dar transparência ao mercado. Se o controlador compra ou vende participação relevante, isso pode mexer com governança, preço das ações e confiança dos investidores. Por isso, a regra não fica restrita apenas ao acionista controlador: ela também alcança os acionistas ou grupos de acionistas que elegerem membro do conselho de administração ou do conselho fiscal. É exatamente aí que a alternativa E acerta. Ela reproduz o núcleo legal correto: comunicação imediata, à CVM e às bolsas ou entidades do mercado organizado, das modificações na posição acionária. Em prova da FGV, atenção redobrada aos detalhes temporais e ao rol de destinatários, porque a banca adora trocar prazo, órgão e tipo de companhia para ver quem está lendo correndo demais. Em resumo: o ponto central não é apenas "quem informa", mas "para quem", "quando" e "em qual contexto". Na Lei das S.A., o dever de informação do controlador existe para proteger o mercado e reforçar a transparência societária.