Em relação às demonstrações financeiras do grupo de sociedades, avalie as afirmativas a seguir. I. As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer. II. As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas em até 30 (trinta) dias da publicação das demonstrações financeiras da sociedade de comando. III. As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta ou fechada serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa reúne apenas a afirmativa I. Ela descreve corretamente a obrigação das companhias filiadas de informar, em nota, o grupo a que pertencem e o órgão que publicou a última demonstração consolidada, exatamente como prevê o art. 277 da Lei 6.404/76. Como as assertivas II e III não correspondem ao regime legal, esta é a única combinação compatível com a lei.
- B)I, II e III.
Esta alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas. Ocorre que a lei não fixa um prazo autônomo de 30 dias para a publicação das demonstrações consolidadas e também não estende, de forma genérica, a auditoria obrigatória a qualquer grupo que envolva companhia fechada; a exigência legal de auditoria está vinculada ao grupo que inclua companhia aberta. Assim, a reunião das três proposições não se sustenta no texto da Lei 6.404/76.
- C)II e III, apenas.
Aqui se diz que somente as assertivas II e III estariam certas. Isso não se ajusta à lei porque a assertiva II cria um prazo de 30 dias que não é o previsto para a divulgação das demonstrações consolidadas, e a assertiva III amplia indevidamente a regra de auditoria para grupos com companhia fechada. Além disso, a afirmativa I é a que efetivamente reproduz o comando legal do art. 277, de modo que ela não poderia ser excluída.
- D)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II estaria correta. O problema é que a Lei 6.404/76 não estabelece esse prazo de 30 dias para a publicação das demonstrações consolidadas do grupo, mas vincula a divulgação ao regime de publicação da sociedade de comando. Sem respaldo normativo para esse prazo autônomo, a assertiva II não pode ser tida como verdadeira.
- E)I e III, apenas.
Esta opção combina as assertivas I e III. A primeira está de acordo com o art. 277 da Lei 6.404/76, pois as filiadas devem indicar em nota o grupo a que pertencem e o órgão que publicou a última demonstração consolidada; já a terceira amplia indevidamente a exigência de auditoria, que a lei relaciona ao grupo que inclua companhia aberta, e não a qualquer grupo com companhia fechada. Por isso, a alternativa não corresponde ao regime legal aplicável.
Gabarito: A
O tema aqui é o grupo de sociedades e suas demonstrações financeiras consolidadas, disciplinado pela Lei 6.404/1976. A lógica é simples: quando há várias companhias sob direção comum, o mercado e os sócios precisam enxergar o conjunto, e não apenas cada empresa isolada. Por isso, a lei exige consolidação e alguns cuidados de transparência nas notas explicativas e na publicação. A afirmativa I está correta porque as companhias filiadas devem informar, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão responsável pela última demonstração consolidada do grupo. Isso faz sentido para permitir rastreabilidade e controle da informação societária. A previsão está na disciplina legal do grupo de sociedades. A afirmativa II está errada porque a lei não fixa essa regra de publicação em 30 dias da demonstração financeira da sociedade de comando. O prazo indicado no enunciado não corresponde ao comando legal específico sobre demonstrações consolidadas do grupo. A afirmativa III também está errada. A auditoria obrigatória por auditores independentes registrados na CVM não alcança, de forma automática, toda e qualquer consolidação de grupo só porque inclui companhia aberta ou fechada. A obrigatoriedade depende do regime jurídico aplicável e, no caso das companhias abertas, há exigências próprias da legislação do mercado de capitais. Assim, sobra apenas a I, que é exatamente o gabarito A.