A sociedade XXX, que desenvolve atividade de cursos de línguas, tem como maior canal de publicidade e promoção de seus serviços os provedores de busca na internet. A sociedade YYY, sua concorrente na atividade desenvolvida, contratou serviço de publicidade paga de um dos provedores de busca mais utilizados pelos usuários da internet. Com base no uso de certas palavras. chave, dentre elas, a marca registrada da sociedade XXX, a sociedade YYY visa colocar em destaque e precedência o conteúdo pretendido por ela, anunciante pagador por meio de links patrocinados. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)a sociedade YYY infringe a legislação de propriedade industrial quando elege, em links patrocinados, palavra-chave que é marca registrada da sociedade XXX;
Correta, porque usar a marca registrada do concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode violar a proteção marcária e configurar concorrência desleal.
- B)a sociedade YYY, devido ao uso indevido de sua marca registrada pela sociedade XXX, faz jus a indenização por danos morais, sendo necessária a prova do abalo reputacional sofrido;
Errada, porque a questão fala em uso da marca alheia pela sociedade YYY, e não gera automaticamente dano moral nem dispensa prova do prejuízo.
- C)a sociedade YYY não comete ato ilícito, na medida em que o consumidor é capaz de reconhecer que o serviço por ela oferecido não se confunde com aquele prestado pelo seu concorrente, sociedade XXX;
Errada, porque o fato de o consumidor perceber a diferença entre os serviços não afasta, por si só, o uso indevido da marca alheia como mecanismo de captação de clientela.
- D)a sociedade YYY não comete ato ilícito, pois a contratação de links patrocinados com o provedor de buscas é lícita, respaldada pelas normas de direito contratual, sendo, portanto, válida;
Errada, porque a licitude do contrato com o provedor não afasta eventual ilicitude do conteúdo e da forma de exploração da marca de terceiro.
- E)o uso da expressão "XXX quando atrelada à expressão "curso de inglês" pela sociedade YYY não configura uso indevido da marca e prática de concorrência desleal, na medida em que não é possível reconhecer o desvio de clientela.
Errada, porque o uso da expressão associada à marca do concorrente pode, sim, caracterizar desvio de clientela e concorrência desleal.
Gabarito: A
Em propriedade industrial, a marca registrada não serve só para enfeitar embalagem: ela também funciona como um sinal de distinção e captação de clientela. Por isso, quando um concorrente usa a marca alheia como palavra-chave em links patrocinados, ele pode aproveitar a força comercial construída por outro e empurrar seu próprio anúncio para a frente, com claro risco de desvio de clientela. No caso, a sociedade YYY comprou a palavra-chave correspondente à marca da sociedade XXX para fazer seu anúncio aparecer com destaque quando o usuário pesquisasse o nome da concorrente. Isso não é mero uso neutro da internet: é uso da marca alheia como instrumento de atração de público, o que pode caracterizar violação à legislação de propriedade industrial e concorrência desleal. A lógica jurídica aqui é simples: a marca registrada tem proteção contra usos que confundam, desviem clientela ou se aproveitem parasitariamente de sua reputação. A Lei 9.279/1996 protege a marca e coíbe atos de concorrência desleal, especialmente quando há aproveitamento indevido do esforço empresarial de outro agente econômico. Por isso, o item A está correto. A jurisprudência brasileira, em linhas gerais, admite que o uso de marca de terceiro como palavra-chave em publicidade paga pode configurar ilícito quando houver exploração parasitária e potencial de confusão ou desvio de clientela.