Rio Espera Participações S/A tem investimentos em várias companhias, entre elas a Companhia de Cimentos Lamim, na qual é titular de 25% (vinte e cinco por cento) dos votos conferidos pelas ações do seu capital, mas não a controla. Acerca da ligação societária entre Rio Espera Participações S/A e Companhia de Cimentos Lamim, assinale a afirmativa correta.
- A)O relatório anual da administração de Rio Espera Participações S/A. deve relacionar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante os três últimos exercícios sociais.
Errada: o relatório da administração não usa essa fórmula ampla de "três últimos exercícios" como regra geral, e a redação legal não é essa.
- B)É vedada a participação recíproca entre Rio Espera Participações S/A e a Companhia de Cimentos Lamim, devendo a primeira alienar, nos 30 (trinta) dias após a verificação da participação recíproca, as ações que excederem o valor dos lucros ou reservas, sempre que esses sofrerem redução.
Errada: a vedação à participação recíproca não funciona dessa forma automática e a regra citada está formulada de modo incorreto.
- C)Em razão da ligação societária entre as duas companhias, Rio Espera Participações S/A deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.
Errada: demonstrações consolidadas são exigidas em hipóteses de controle, não apenas por existir coligação.
- D)Rio Espera Participações S/A será obrigada a reparar os danos causados à Companhia de Cimentos Lamim por atos praticados em condições não comutativas, cabendo a ação a acionistas titulares de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital, desde que prestem caução às custas e honorários de advogado.
Errada: a ação de reparação por atos em condições não comutativas não é proposta nesses termos nem com esse percentual/caução como a alternativa afirma.
- E)No balanço patrimonial de Rio Espera Participações S/A, os investimentos na Companhia de Cimentos Lamim serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
Certa: o investimento em sociedade coligada, como aqui, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, conforme a Lei 6.404/1976.
Gabarito: E
A questão gira em torno de ligação societária entre companhias abertas ou fechadas, mas o ponto central aqui é a relação de coligação. Pela Lei 6.404/1976, em especial o art. 243, há presunção de influência significativa quando uma sociedade participa com 20% ou mais do capital votante de outra, sem controlá-la. Como a Rio Espera tem 25% dos votos da Companhia de Cimentos Lamim e não a controla, ela é coligada, não controladora. Isso importa porque a lei manda tratar esse investimento de forma especial no balanço. O art. 248 determina que, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas, controladas e outras sociedades que integrem o mesmo grupo e sejam relevantes devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Traduzindo sem susto: o valor do investimento acompanha a participação da investidora no patrimônio líquido da investida. É por isso que o gabarito é a letra E. Como há coligação e o investimento é relevante dentro da disciplina legal, a avaliação não é pelo custo puro e simples, mas pela equivalência patrimonial. Esse é um clássico de prova da FGV: ela adora misturar coligação, controle e método de avaliação para ver se você escorrega no detalhe. Se você lembrar de uma ideia simples, fica fácil: controle puxa uma consequência, coligação puxa outra, e o balanço não deixa passar em branco. Em Direito Empresarial, a contabilidade aparece como personagem principal bem na hora da prova.