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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre os direitos do credor de coobrigados solidários cujas falências tenham sido decretadas, e dos direitos dos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis falidos, a legislação falimentar dispõe que

Gabarito: C

Em falência, a regra é simples na ideia, mas cheia de armadilhas na prova: o credor pode cobrar o mesmo crédito nas massas dos coobrigados solidários falidos, sem receber em dobro. A lógica da Lei 11.101/2005 é evitar enriquecimento indevido do credor e, ao mesmo tempo, permitir que ele tente satisfazer seu crédito em mais de uma massa, observando sempre o teto do valor devido. Se, somando o que recebeu de todas as massas, o credor acabar recebendo mais do que o total do crédito, a sobra não fica com ele. Esse excedente deve ser devolvido às massas proporcionalmente ao que cada uma pagou e à parte que tinha a seu cargo. É exatamente a disciplina do art. 127 da Lei 11.101/2005, que trata da concorrência entre credor e coobrigados/garantes. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz a regra legal sobre a devolução do excedente quando a soma paga ultrapassa o valor total do crédito. A lei tenta equilibrar duas coisas: proteger o credor e impedir que ele receba acima do que lhe é devido. Já os coobrigados solventes e garantes, em caso de pagamento, não ganham um passe livre para transformar isso em restituição extraconcursal do jeito que a questão sugere. Aqui a técnica falimentar exige mais cuidado: o direito de regresso e sub-rogação existe, mas com o enquadramento jurídico correto previsto na legislação.

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