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Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). Nas operações de crédito realizadas pelas ESC,

Gabarito: B

A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi criada pela LC 167/2019 para facilitar o acesso ao crédito de pequenos negócios, mas com uma regra-chave: ela só pode operar com recursos próprios. Ou seja, nada de captar dinheiro do público como se fosse banco. Além disso, a ESC atua apenas com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, dentro dos limites legais e municipais. Na hora de cobrar pela operação, a lei foi bem objetiva: a remuneração da ESC deve ocorrer por juros remuneratórios. O ponto importante aqui é que não há liberdade para inventar outros encargos, tarifas ou “taxinhas criativas” para disfarçar custo financeiro. É por isso que a alternativa B está correta: ela traduz a opção legislativa de simplificar e limitar a forma de remuneração da ESC. As demais alternativas tentam misturar regras típicas de banco, de contrato bancário ou até de outros regimes. Em prova, isso costuma ser a armadilha: a banca coloca um pedaço verdadeiro e um detalhe falso no meio, para ver se você compra a ideia inteira. Aqui, o núcleo da resposta é a vedação de cobranças acessórias, além dos juros remuneratórios. Em resumo: a ESC é uma espécie de “emprestadora enxuta”, feita para pequenos negócios, com fonte própria de recursos, operação simplificada e remuneração legalmente controlada. Se aparecer a ideia de tarifa, encargo extra ou flexibilização fora da lei, desconfie.

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