Quanto às regras aplicáveis ao Direito Empresarial, é correto afirmar que:
- A)dissolve-se a sociedade simples quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, se a sociedade for de prazo indeterminado;
Errada, porque a dissolução da sociedade simples por deliberação dos sócios exige o quórum previsto no contrato ou, na falta dele, a maioria absoluta, e a redação da alternativa generaliza indevidamente a regra.
- B)sendo simples a sociedade, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real;
Errada, porque a limitação sobre alienação de imóveis e ônus real depende do regime legal do empresário e não é formulada dessa maneira para a sociedade simples, além de a alternativa misturar conceitos de empresário individual e sociedade.
- C)além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio na sociedade simples pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa;
Errada, porque a retirada do sócio na sociedade simples de prazo determinado não se dá apenas por justa causa judicial em qualquer hipótese, e a redação não reflete com precisão as hipóteses legais de retirada.
- D)na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Havendo casos omissos quanto às regras aplicadas à sociedade limitada, aplicar-se-ão as regras concernentes à sociedade simples;
Certa, porque o art. 1.052 do Código Civil prevê responsabilidade limitada às quotas, com solidariedade pela integralização do capital, e o art. 1.053 determina a aplicação supletiva das regras da sociedade simples nas omissões.
- E)sendo simples a sociedade, poderá ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando anulada a sua constituição, exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, não podendo por contrato serem previstas outras causas de dissolução.
Errada, porque a sociedade simples pode ter outras causas de dissolução previstas no contrato, e a alternativa restringe indevidamente as hipóteses legais.
Gabarito: D
A questão mistura regras clássicas da sociedade simples e da limitada, aquelas que a banca adora cobrar com ar de surpresa, mas com texto da lei bem conhecido. Na sociedade simples, o Código Civil permite a retirada do sócio em hipóteses específicas, e isso cai direto na prova porque envolve prazo determinado e prazo indeterminado, cada um com sua exigência própria. Já na sociedade limitada, a regra central é do art. 1.052 do Código Civil: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em português claro: o sócio não responde, em regra, com seu patrimônio por dívidas da empresa, mas enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, existe essa responsabilidade solidária entre os sócios. Além disso, o art. 1.053 do Código Civil diz que, nas omissões da disciplina da limitada, aplicam-se as normas da sociedade simples, salvo se o contrato social optar supletivamente pelas regras da sociedade anônima. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica legal da limitada e do regime supletivo. As demais alternativas escorregam em detalhes sensíveis, como quórum de deliberação, outorga conjugal e dissolução da sociedade simples. Em concurso, esses detalhes são a parte mais divertida para a banca e a mais perigosa para você.