← Questões de Direito Empresarial

Direito Empresarial · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Paulo, arquiteto, prestou serviços para Modas Neópolis Ltda., tendo sido emitida fatura de prestação de serviço. Sendo certo que não foi sacada duplicata dessa fatura para cobrança, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A lógica aqui é a seguinte: na prestação de serviços, o credor pode ter uma fatura discriminada e, em certas hipóteses, extrair duplicata de prestação de serviços. Mas a ausência de saque da duplicata não significa que o crédito ficou sem força executiva. A Lei 5.474/68, ao tratar das duplicatas de serviços, admite que o instrumento de protesto da fatura, ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos, sirva como base para a execução, mesmo sem a duplicata emitida. Em outras palavras, o título não nasce só da palavra "duplicata". O sistema jurídico valoriza a prova documental do serviço prestado e da inadimplência. Por isso, se a fatura estiver devidamente discriminada e houver protesto, o credor pode ir direto para a execução, sem precisar criar uma duplicata que nem chegou a ser sacada. É exatamente esse o sentido do item E: o protesto discriminando a fatura, ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos, autoriza o ajuizamento da execução, ainda que não tenha sido extraída duplicata. É a solução legal pensada para evitar que a falta do título cambial formal impeça a tutela rápida do crédito. Fique atento: essa é uma questão clássica de titulos de crédito em que a banca testa se você confunde duplicata com a própria prova do crédito. Aqui, a lei amplia a executividade para não deixar o credor de mãos abanando só porque a duplicata não foi emitida.

Continue treinando

Questões relacionadas