A Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, cujo texto original entrou em vigor no ano de 1883, teve várias revisões ao longo do século XX, com o fim de se introduzirem nela os melhoramentos conducentes a aperfeiçoar o sistema da União, em cumprimento ao determinado pelo Art. 14 da primeira versão. O Brasil, após o Congresso Nacional ter aprovado, por inteiro, o texto da última revisão, promulgou a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967, por meio do Decreto nº 635/1992. Um dos pilares do sistema unionista de proteção à propriedade industrial é o direito de prioridade para quem tiver devidamente apresentado pedido de patente, de depósito de modelo de utilidade, de registro de marca ou de desenho industrial num dos países da União. Acerca do instituto da prioridade e de acordo com a citada Convenção e texto em vigor no Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)Quem quiser se prevalecer da prioridade de um pedido anterior deverá formular declaração em que indique a data do depósito e o país desse pedido. Em qualquer dos países da União, tal declaração deverá ser efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do depósito.
Errada, porque a declaração de prioridade deve observar o prazo convencional de 12 meses ou 6 meses, conforme o caso, e não 180 dias.
- B)Quando um desenho industrial tiver sido depositado num país, em virtude de um direito de prioridade baseado no pedido de depósito de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade será somente fixado para os desenhos industriais.
Certa, pois a Convenção de Paris estabelece que, nessa hipótese, o prazo de prioridade aplicável é o fixado para desenhos industriais.
- C)Os países da União não poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade, a apresentação de uma cópia do pedido entregue anteriormente, salvo se o pedido sofrer objeção no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Errada, porque a Convenção admite, em certas condições, a exigência de cópia do pedido anterior e não condiciona isso a objeção em 60 dias da publicação.
- D)Os países da União poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade a apresentação de uma cópia autenticada do pedido anterior. Ademais, cada pais poderá exigir outras formalidades no momento da apresentação do pedido, mas sem cominar como sanção a perda do direito de prioridade.
Errada, pois a Convenção permite exigir cópia autenticada e outras formalidades, mas não proíbe qualquer sanção ligada ao descumprimento de requisitos formais dentro dos limites convencionais.
- E)É vedado depositar num país um modelo de utilidade, em virtude de um direito de prioridade baseado num pedido de patente e vice-versa.
Errada, porque é possível invocar prioridade entre pedidos de patente e modelo de utilidade, desde que respeitada a disciplina da Convenção.
Gabarito: B
O instituto da prioridade unionista serve para dar fôlego a quem faz o primeiro depósito em um país da União e, depois, quer estender a proteção para outros países sem perder a data do pedido inicial. A lógica é simples: primeiro você deposita, depois você corre para o resto do mundo - sem deixar alguém copiar no meio do caminho. Na Convenção de Paris, os prazos de prioridade variam conforme o tipo de direito: em regra, 12 meses para patentes e modelos de utilidade, e 6 meses para desenhos industriais e marcas. Esse detalhe costuma aparecer em prova com alguma troca malandra de prazos ou de categorias. O gabarito é a letra B porque a própria Convenção prevê que, quando um desenho industrial é depositado com base em prioridade oriunda de pedido de modelo de utilidade, o prazo de prioridade aplicável é o dos desenhos industriais. Em outras palavras, a natureza do segundo pedido - desenho industrial - é que define o prazo a ser observado, e não o do pedido anterior. Esse é o tipo de questão em que a banca testa se você sabe que prioridade não é um “passe livre eterno”: ela existe, mas com prazo e regras próprias. A Convenção de Paris, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 635/1992, é a referência central aqui.