Sobre as sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta.
- A)São direitos essenciais dos acionistas: o direito de participar dos lucros sociais e do acervo da companhia em caso de liquidação; direito de voto; direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais; direito de preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; e, direito de retirar-se da sociedade nos casos previstos em Lei.
Errada, porque o direito de voto não integra, em regra, a lista legal de direitos essenciais do acionista, embora a participação nos lucros, a preferência e o recesso estejam previstos no art. 109 da Lei 6.404/1976.
- B)São vedadas as operações de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.
Certa, porque o art. 110-A da Lei das S.A. veda essas operações envolvendo companhia aberta sem voto plural e com valores mobiliários negociados em mercado organizado em companhia que adote voto plural.
- C)A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, não podendo o estatuto estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
Errada, porque a regra geral de 1 voto por ação ordinária não exclui a disciplina legal do voto plural, admitida em hipóteses específicas pela Lei 6.404/1976.
- D)É admitida a criação de 1 (uma) ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária na companhia fechada; na companhia aberta, após a negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão, em mercados organizados de valores mobiliários.
Errada, porque o voto plural é admitido na companhia fechada e, na companhia aberta, a regra é mais restrita do que o enunciado sugere, não sendo correta a referência a negociação já realizada em mercado organizado como condição de admissão.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas clássicos das sociedades anônimas: direitos essenciais do acionista e voto plural. Parece simples, mas a banca gosta de colocar um detalhe fora do lugar para ver se voce escorrega no cafe da manhã jurídico. O ponto mais cobrado aqui está na Lei 6.404/1976, especialmente nos arts. 109, 110 e 110-A. Nos direitos essenciais, a Lei das S.A. traz participação nos lucros e no acervo em caso de liquidação, preferência na subscrição, fiscalização nos casos legais e direito de retirada quando a lei permitir. Repare que o direito de voto não entra nessa lista como direito essencial universal, porque nem toda ação ordinária ou preferencial tem a mesma disciplina de voto. O gabarito é a letra B porque a lei passou a vedar a incorporação, incorporação de ações e fusão envolvendo companhia aberta que não adote voto plural e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural. A lógica do legislador foi evitar uma troca societária que fure a regra de governança da empresa receptora. Isso está em linha com o art. 110-A da Lei 6.404/1976. Já o voto plural é admitido em hipóteses específicas, com limite de até 10 votos por ação ordinária, e com restrições mais severas na companhia aberta. Então, aqui, a FGV cobra menos a memória seca da lei e mais a atenção ao recorte: quem pode ter voto plural, quando pode ter, e quais operações ficam barradas.