Com relação ao estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. ( ) O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. ( ) O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
- A)F – V – F.
Errada, porque a 1ª afirmativa é falsa ao falar em 2 anos de solidariedade do alienante, embora a 2ª seja verdadeira e a 3ª também seja verdadeira.
- B)F – V – V.
Correta, pois a 1ª é falsa por errar o prazo legal, e a 2ª e a 3ª refletem corretamente os arts. 1.142 e 1.164 do Código Civil.
- C)V – F – F.
Errada, porque a 1ª não é verdadeira e a 2ª é verdadeira, invertendo a leitura correta das normas sobre estabelecimento e responsabilidade.
- D)F – F – V.
Errada, porque a 2ª afirmativa não é falsa: estabelecimento não se confunde com o local físico da atividade, que pode até ser virtual.
Gabarito: B
Aqui a FGV mistura três pontos bem clássicos do Direito Empresarial: estabelecimento, responsabilidade por dívidas e nome empresarial. O primeiro cuidado é lembrar que estabelecimento não é o local físico em si, mas o conjunto de bens organizado para o exercício da empresa. Por isso, ele pode existir em loja, escritório, galpão ou até em ambiente virtual, sem confundir o conceito com o endereço onde a atividade acontece. Outro ponto importante é a chamada alienação do estabelecimento, disciplinada no art. 1.146 do Código Civil. Quem compra o estabelecimento responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados. Mas o devedor antigo não fica livre de imediato: ele continua solidariamente obrigado por 1 ano, e não por 2 anos. A banca adora esse detalhe de prazo, porque ele derruba muita gente na reta final. Por fim, o nome empresarial tem proteção própria e, em regra, não pode ser vendido como se fosse um bem comum. O art. 1.164 do Código Civil deixa isso expresso. Só que o adquirente do estabelecimento pode usar o nome do alienante, se o contrato permitir, desde que venha precedido do seu próprio e com a indicação de sucessor. É uma autorização de uso, não uma alienação do nome em si. Então o gabarito B está correto porque a primeira afirmativa erra o prazo de solidariedade do alienante, enquanto a segunda e a terceira estão de acordo com o Código Civil.