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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), com vencimento em 02/02/2018. A duplicata não foi aceita nem o pagamento foi efetuado no vencimento. Em 07/05/2022, o título foi levado a protesto e o sacado intimado de sua apresentação no dia seguinte. Em 09/05/2022, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2022. Consideradas as datas e os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A duplicata é um título causal muito cobrado em prova: ela nasce de uma compra e venda mercantil e, se não paga, pode ser cobrada por execução enquanto não prescrita. No caso da duplicata, a pretensão executiva prescreve em 3 anos contados do vencimento, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/1968. Aqui, o vencimento foi em 02/02/2018. Somando 3 anos, o prazo para execução terminou em 02/02/2021. Quando o título foi levado a protesto, em 07/05/2022, a pretensão à execução já estava mais do que prescrita. Ou seja, o devedor estava certo ao alegar prescrição da execução, ainda que isso não impeça, por si só, outras formas de cobrança em tese cabíveis, se não prescritas. Um detalhe importante: protesto e prescrição não são a mesma coisa. O protesto serve para provar o inadimplemento e resguardar direitos, mas não “ressuscita” prazo já vencido. Então, o ponto central da questão é simples: passou de 3 anos do vencimento, acabou a execução cambial. Por isso, a alternativa correta é a A. A banca aqui quer que você guarde a regra de ouro da duplicata: 3 anos para a execução, contados do vencimento, e não da apresentação a protesto nem da data do saque.

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