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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade em conta de participação tem uma série de peculiaridades que a distinguem de outras sociedades, como, por exemplo, a sociedade em comum ou a sociedade limitada. Nas alternativas abaixo são apresentados aspectos desta sociedade referentes a sua natureza, constituição, registro e responsabilidade dos sócios. Assinale a opção que apresenta corretamente todas as características apontadas.

Gabarito: A

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma daquelas figuras que parecem discretas, mas vivem aparecendo em prova. Ela está disciplinada nos arts. 991 a 996 do Código Civil e tem natureza de sociedade não personificada, ou seja, não ganha personalidade jurídica própria. Na prática, isso já derruba várias alternativas que falam em sociedade personificada ou em registro com efeito de personalidade. A constituição da SCP é simples: basta o contrato entre os sócios, sem a necessidade das solenidades típicas de outros tipos societários. E atenção: esse contrato pode até ser levado a registro, mas isso não transforma a SCP em pessoa jurídica. O registro, aqui, não tem aquele efeito mágico de dar personalidade, porque a lei não prevê isso para a SCP. Outro ponto clássico é a responsabilidade perante terceiros. Quem aparece e atua externamente é o sócio ostensivo, e é ele quem se obriga perante terceiros. O sócio participante, por sua vez, fica nos bastidores, com responsabilidade limitada à relação interna da sociedade, não respondendo diretamente perante terceiros pelas obrigações sociais. Por isso o gabarito é a letra A: ela reúne corretamente a natureza não personificada, a informalidade na constituição, a irrelevância do registro para aquisição de personalidade jurídica e a responsabilidade externa concentrada no sócio ostensivo.

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