Em 2021, foi criada a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), pessoa jurídica de direito privado que pode ser constituída pela transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF; pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento. O clube ou a pessoa jurídica que constituiu a SAF tem prerrogativas na companhia, dentre elas a titularidade exclusiva de ações ordinárias da classe A. De acordo com a Lei da SAF, uma dessas prerrogativas é a concordância do titular das ações da classe A, independentemente do percentual da participação no capital votante ou social, a deliberação, em qualquer órgão societário, sobre as seguintes matérias:
- A)(i) alteração da denominação; (iii) modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional, incluídos símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; e (iii) mudança da sede para outro Município.
Certa: reúne três matérias que a Lei 14.193/2021 submete à concordância do titular das ações ordinárias classe A.
- B)(i) aumento ou redução do capital social; (ii) participação em competição desportiva organizada pelas ligas regionais ou nacionais; e (iii) requerimento de autofalência.
Errada: aumento ou redução de capital e autofalência não compõem esse rol específico de matérias sujeitas ao veto da classe A.
- C)(i) emissão de debêntures; autorização para que o acionista controlador da SAF detenha participação, direta ou indireta, em outra SAF; (ii) criação ou alteração de cláusula de capital autorizado; adesão ao Regime Centralizado de Execuções; e (iii) mudança do local do principal estabelecimento para outro Estado.
Errada: mistura institutos societários e de execução, mas eles não são listados como dependentes da concordância da classe A na SAF.
- D)(i) desvinculação da SAF do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE); (ii) emissão de partes beneficiárias; e (iii) aquisição pela SAF de suas próprias ações para manutenção em tesouraria.
Errada: adesão ao PDE, partes beneficiárias e ações em tesouraria não correspondem ao rol legal exigido para a prerrogativa da classe A.
- E)(i) adesão ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF); (ii) criação de reserva de lucros a realizar; e (iii) criação de bônus de subscrição.
Errada: TEF, reserva de lucros a realizar e bônus de subscrição são temas societários/tributários genéricos e não integram essa hipótese legal da SAF.
Gabarito: A
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) nasceu para organizar o futebol em formato empresarial, mas com algumas travas de proteção ao clube originador. Uma dessas travas é justamente a ação ordinária de classe A, que dá ao titular poder de veto em temas sensíveis, independentemente da quantidade de ações que ele tenha. Ou seja: em certos assuntos, não basta contar votos, é preciso obter a concordância desse titular. A Lei 14.193/2021, que instituiu a SAF, lista essas matérias de forma bem específica. Entre elas estão a alteração da denominação, a modificação dos signos identificativos da equipe profissional - como símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores - e a mudança da sede para outro Município. A lógica é simples: mexer na identidade do clube e no seu vínculo com a cidade não pode ser decisão tomada sem a anuência de quem recebeu essa prerrogativa. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente três hipóteses previstas na lei como dependentes da concordância do titular das ações classe A, sem confundir com temas gerais de sociedade anônima, que costumam aparecer como pegadinhas em prova. Em concurso, a banca adora misturar regras da SAF com regras da Lei das S.A. tradicional para ver se você cai na conversa fiada. Em resumo: na SAF, o titular da classe A tem um poder de veto em assuntos estruturais e identitários do clube. Se a questão falar de nome, símbolos da equipe ou mudança de município, acenda o alerta: a lei exige sua concordância expressa.