Ao analisar o ato constitutivo de uma Empresa Simples de Crédito (ESC), avalie se as cláusulas a seguir são legais ou se alguma delas é ilegal. As cláusulas são as seguintes: I. A Empresa Simples de Crédito (ESC) atuará em todo o Estado de Pernambuco, podendo, em alteração futura deste ato aprovada por maioria do capital social, restringir sua atuação aos municípios da região metropolitana do Recife. II. O capital inicial e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente. III. O capital social da ESC será aumentado quando a receita bruta anual exceder a R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerando-se como tal a remuneração auferida com a cobrança de juros, cobertos ou não pelo valor da venda de bem objeto de alienação fiduciária. IV. Os pedidos de falência, recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial da Empresa Simples de Crédito dependem de deliberação dos sócios. Assinale a opção que indica as cláusulas legais.
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a cláusula I é ilegal ao permitir atuação em todo o Estado e ainda contrariar a limitação territorial legal da ESC.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a cláusula I é ilegal e a cláusula III também não corresponde ao regime legal da ESC.
- C)I e IV, apenas.
Errada, porque a cláusula I é ilegal, embora a cláusula IV esteja correta.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a cláusula III é ilegal, apesar de a cláusula II estar correta.
- E)II e IV, apenas.
Certa, pois a cláusula II obedece à exigência de integralização em moeda corrente e a cláusula IV reproduz a necessidade de deliberação dos sócios.
Gabarito: E
A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi criada para ser uma estrutura bem enxuta, quase um “miniemprestador legalizado”, com regras bem fechadas na lei complementar. Por isso, o ato constitutivo não pode inventar liberdade demais: a atividade fica limitada ao município da sede e aos municípios limítrofes, e não pode virar operação estadual inteira, como na cláusula I. Outra regra importante é o capital: a lei exige que o capital inicial e os aumentos sejam integralizados em moeda corrente, então a cláusula II está correta. Aqui não vale “aportes criativos” com bens, créditos ou promessas - a ESC nasce e cresce com dinheiro vivo, no sentido jurídico da expressão. A cláusula III está errada porque distorce o regime legal da receita da ESC. O limite de receita bruta anual e a forma de apuração são definidos pela lei, sem essa fórmula de aumento automático do capital social nos termos descritos no enunciado, nem com a redação ampliada sobre a venda de bem dado em alienação fiduciária. Já a cláusula IV está correta porque a lei submete os pedidos de falência, recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial à deliberação dos sócios. Portanto, o gabarito E está certo: apenas as cláusulas II e IV são legais, conforme a Lei Complementar 167/2019.