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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada, com integralização imediata do capital social, esse no valor de R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda. Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido de promover a liquidação da sociedade. A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda., credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00, tomou conhecimento do encerramento das atividades e ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo débito, já vencido, e encerramento irregular. Com base nos dados apresentados, a sociedade credora poderá:

Gabarito: E

A sociedade limitada, em regra, protege o patrimônio pessoal do sócio: a responsabilidade dele fica restrita ao valor das quotas, desde que o capital esteja integralizado. Só que esse escudo não é um passe livre para “fechar a porta e sumir”. Se a sociedade encerra as atividades sem cumprir a liquidação regular, surge a dissolução irregular, situação que permite a responsabilização pessoal de quem decidiu e conduziu esse encerramento indevido. No caso, Afrânio encerrou a atividade da Bar Jataúba Ltda. sem providenciar a liquidação. Isso viola o dever de dissolver e liquidar corretamente a sociedade, preservando o pagamento dos credores. A consequência é a possibilidade de atingir o patrimônio pessoal do sócio que praticou o ato irregular, especialmente quando ele é o próprio administrador e controlador da limitada. Por isso, a credora pode pedir em juízo a imputação de responsabilidade ilimitada a Afrânio pelo débito social. A ideia aqui não é “punir a limitada por existir”, mas impedir que a personalidade jurídica seja usada como abrigo para um encerramento ilícito e prejudicial aos credores. A base está na lógica da boa-fé, na disciplina da dissolução/liquidação da sociedade e na repressão ao abuso da personalidade jurídica. Em resumo: limitada continua sendo limitada, até o momento em que o sócio resolve ignorar as regras do jogo. Aí o Direito Empresarial tira a fantasia de “responsabilidade blindada” e chama o sócio para responder.

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