A Lei nº 13.986/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 897/2019, autorizou a emissão de títulos de crédito sob a forma escritural, dentre eles a cédula de crédito rural. Acerca da emissão escritural e do registro das operações no sistema de escrituração, assinale a afirmativa correta.
- A)As cédulas de crédito rural, industrial e comercial poderão ser emitidas sob a forma escritural em sistema eletrônico de escrituração mantido em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.
Errada, porque a lei não abrange indistintamente cédulas de crédito rural, industrial e comercial nessa redação, e a disciplina da escrituração depende do regime legal específico de cada título.
- B)Em razão de as notas de crédito rural, industrial e comercial não admitirem garantia real ao pagamento, a Lei nº 13.986 não autorizou a emissão de tais títulos sob forma escritural, pois o escopo foi concentrar o registro de garantias reais perante a entidade escrituradora.
Errada, porque a justificativa está invertida: a possibilidade de forma escritural não depende de o título admitir ou não garantia real, e as notas de crédito rural, industrial e comercial não foram excluídas por esse motivo.
- C)Compete ao Banco Central do Brasil estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração de cédulas de crédito rural, exceto quando a cédula for negociada nos mercados de bolsas e de balcão, caso em que a competência será da Comissão de Valores Mobiliários.
Errada, porque a competência normativa sobre a atividade de escrituração não é deslocada para a CVM só porque o título possa ser negociado em bolsa ou balcão; a disciplina legal não funciona assim.
- D)O sistema eletrônico de escrituração que proceder à emissão da cédula de crédito rural fará constar o endosso e a respectiva cadeia, em caso de emissão com cláusula à ordem, ou os termos de cessão de crédito, em caso de emissão com cláusula não à ordem.
Errada, porque o sistema de escrituração não é o responsável por fazer constar, em si, a cadeia de endossos ou a cessão nesses termos como regra geral da forma de circulação descrita na alternativa.
- E)Na hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus na cédula de crédito rural, tais ocorrências não serão informadas ao registro de imóveis para efeito de inscrição e efeito erga omnes, e sim no sistema de escrituração que procedeu à emissão.
Certa, porque, na cédula de crédito rural escritural, a constituição de garantias, gravames e ônus é registrada no sistema de escrituração que emitiu o título.
Gabarito: E
A Lei nº 13.986/2020 modernizou vários títulos do agronegócio e permitiu que certas cédulas fossem emitidas na forma escritural, isto é, sem o papel tradicional, com tudo controlado por um sistema de escrituração autorizado. A lógica aqui é simples: se o título nasce e circula dentro do sistema, é nele que ficam registrados os dados relevantes da operação. Na cédula de crédito rural escritural, a informação sobre garantias, ônus e demais gravames não fica dependente do velho ritual do cartório de imóveis para produzir a dinâmica própria do título. O sistema de escrituração é quem centraliza essas anotações e acompanha a vida do título, o que dá mais agilidade e reduz a burocracia. Por isso a letra E está correta: na hipótese de constituição de garantias e de quaisquer outros gravames ou ônus na cédula de crédito rural, essas ocorrências são informadas no sistema de escrituração que procedeu à emissão. A ideia é dar publicidade e controle dentro do próprio ambiente escritural, em vez de espalhar a informação em múltiplos lugares. As demais alternativas misturam conceitos de emissão escritural, competência regulatória e circulação do título, mas tropeçam em detalhes importantes da lei. Em prova, a FGV gosta exatamente disso: pega um tema moderno e coloca uma frase com cara de correta, só que com um detalhe jurídico fora do eixo.