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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

O contrato de transferência ou trespasse do estabelecimento empresarial da sociedade Jari do Laranjal Lanifício Ltda. estabeleceu a sub-rogação do adquirente nos contratos firmados pela alienante para sua exploração, sem, contudo, fixar prazo para que terceiros pudessem pleitear a extinção, por justa causa, dos contratos que tinham com a sociedade. No dia 11 de agosto de 2021 foi publicado o contrato de transferência do estabelecimento na imprensa oficial e, no dia 19 de novembro do mesmo ano, Ana interpelou extrajudicialmente a alienante e o adquirente, apresentando razões relevantes para a extinção do contrato. Considerando-se as informações e datas acima, é correto afirmar que:

Gabarito: A

No trespasse, a regra do Código Civil é que o adquirente assume os contratos ligados à exploração do estabelecimento, desde que eles não tenham natureza pessoal. Isso está no art. 1.148 do CC. Pense assim: o estabelecimento muda de mãos, mas os contratos da atividade não somem por mágica, porque a empresa continua funcionando. Só que a lei protege o terceiro contratante. Por isso, ele pode pedir a extinção do contrato, por justa causa, no prazo de 90 dias contados da publicação do trespasse na imprensa oficial. A publicação serve para dar ciência geral, mas não cria uma blindagem eterna para o adquirente. A oposição precisa ser tempestiva. No caso, o contrato foi publicado em 11 de agosto de 2021 e Ana só se manifestou em 19 de novembro de 2021. Esse prazo já ultrapassou 90 dias, então a oposição veio tarde. Resultado: permanece a sub-rogação do adquirente também em relação a Ana. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A banca quer que voce enxergue duas coisas ao mesmo tempo: a regra da sub-rogação contratual no trespasse e o prazo decadencial de 90 dias para o terceiro reclamar, com justa causa, a extinção do vínculo.

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