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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção. Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:

Gabarito: C

A letra de câmbio tem personagens clássicos: sacador, sacado e tomador. Mas a Lei Uniforme de Genebra também admite alguém entrando em cena para aceitar a letra por intervenção, o que serve para reforçar a garantia do pagamento e proteger a circulação do título. A ideia é simples: se a letra corre risco de não ser aceita, um terceiro pode assumir esse aceite para preservar os direitos dos interessados anteriores. Pela LUG, o aceitante por intervenção pode ser um terceiro, o próprio sacado, ou até uma pessoa já obrigada pela letra, desde que não seja o aceitante original. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: ela reproduz a regra legal de quem pode intervir. Esse ponto está ligado ao regime dos artigos da LUG sobre aceite por intervenção e intervenção em geral, que visam evitar a perda de valor cambial do título. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes trocados. Em prova, a FGV gosta muito dessa técnica: pega um instituto real e troca uma palavrinha, um prazo ou uma consequência jurídica. A letra de câmbio, coitada, vira quase um jogo de encaixe. Então, guarde a lógica: intervenção existe para preservar o crédito e ampliar a segurança do portador, mas segue regras bem específicas quanto a quem pode intervir e em que situações isso é admitido. Aqui, a resposta certa é a que respeita exatamente essa moldura legal.

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