Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção. Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:
- A)o interveniente é obrigado a participar a intervenção à pessoa por quem interveio até o primeiro dia útil seguinte ao do lançamento de sua assinatura.
Errada, porque a regra de comunicação do interveniente não é formulada nesses termos de prazo do enunciado, que não reproduz corretamente a disciplina da LUG.
- B)o aceite por intervenção pode realizar-se em todos os casos em que portador de uma letra de câmbio aceitável, tem direito de ação antes do vencimento, sendo facultativo o protesto.
Errada, porque o aceite por intervenção não ocorre em "todos os casos" nem torna facultativo o protesto dessa forma genérica, já que a admissão depende das hipóteses legais específicas.
- C)o interveniente pode ser um terceiro, ou mesmo o sacado, ou uma pessoa já obrigada em virtude da letra de câmbio, exceto o aceitante.
Certa, porque o interveniente pode ser terceiro, o próprio sacado ou outra pessoa já obrigada pela letra, exceto o aceitante, exatamente como permite a Lei Uniforme.
- D)quando na letra de câmbio se indicar uma pessoa para, em caso de necessidade, a aceitar no domicílio do sacador, o portador poderá exercer o seu direito de ação antes do vencimento contra aquele que indicou essa pessoa e contra os signatários subsequentes.
Errada, porque a descrição confunde o efeito do aceite por intervenção com a hipótese de indicação de pessoa para necessidade e com a extensão do direito de ação do portador.
- E)o portador pode recusar o aceite por intervenção, tenha ele ou não direito de ação antes do vencimento. Se, porém, o admitir, perde o direito de ação antes do vencimento contra aquele por quem a aceitação foi dada e contra os signatários subsequentes.
Errada, porque o portador não pode simplesmente recusar ou aceitar sem considerar as consequências legais próprias do aceite por intervenção e do direito de regresso.
Gabarito: C
A letra de câmbio tem personagens clássicos: sacador, sacado e tomador. Mas a Lei Uniforme de Genebra também admite alguém entrando em cena para aceitar a letra por intervenção, o que serve para reforçar a garantia do pagamento e proteger a circulação do título. A ideia é simples: se a letra corre risco de não ser aceita, um terceiro pode assumir esse aceite para preservar os direitos dos interessados anteriores. Pela LUG, o aceitante por intervenção pode ser um terceiro, o próprio sacado, ou até uma pessoa já obrigada pela letra, desde que não seja o aceitante original. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: ela reproduz a regra legal de quem pode intervir. Esse ponto está ligado ao regime dos artigos da LUG sobre aceite por intervenção e intervenção em geral, que visam evitar a perda de valor cambial do título. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes trocados. Em prova, a FGV gosta muito dessa técnica: pega um instituto real e troca uma palavrinha, um prazo ou uma consequência jurídica. A letra de câmbio, coitada, vira quase um jogo de encaixe. Então, guarde a lógica: intervenção existe para preservar o crédito e ampliar a segurança do portador, mas segue regras bem específicas quanto a quem pode intervir e em que situações isso é admitido. Aqui, a resposta certa é a que respeita exatamente essa moldura legal.