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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, integrante da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, cuja ata final foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/1994, dispõe em seu Art. 1º, item 2, que o termo propriedade intelectual se refere às seguintes categorias:

Gabarito: C

O Art. 1.2 do TRIPS, incorporado ao direito interno pelo Decreto nº 1.355/1994, diz o que entra no guarda-chuva da propriedade intelectual no plano internacional. A lista é bem específica e, em prova, a banca adora trocar uma expressão por outra para ver se você está atento. Aqui, não basta lembrar de marcas e patentes: o tratado também inclui direito do autor e direitos conexos, indicações geográficas, desenhos industriais, topografias de circuitos integrados, proteção de informação confidencial e o controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças. Perceba o detalhe: o enunciado reproduz praticamente a redação do TRIPS, e por isso a alternativa correta é a que traz todos esses elementos essenciais. A expressão "proteção de informação confidencial" corresponde ao que o acordo chama de "proteção de informação não divulgada". Já "controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças" também faz parte do pacote do art. 1.2, embora muita gente esqueça essa parte por parecer mais contratual do que propriamente de propriedade intelectual. A pegadinha clássica é misturar categorias do TRIPS com outras expressões genéricas ou com recortes incompletos. Em concursos, quando o comando menciona o acordo do GATT/TRIPS, vale quase sempre confiar na literalidade do texto internacional. Aqui, a alternativa C é a que reflete corretamente a enumeração do tratado.

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