A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Sobre a recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
- A)O empresário rural pessoa física não tem como comprovar o período mínimo de 2 (dois) anos de exercício regular das atividades para fins de pleitear a recuperação judicial.
Errada, porque o empresário rural pessoa física pode comprovar o exercício mínimo de atividade por documentos, conforme a lei e a jurisprudência do STJ.
- B)Os herdeiros do devedor não podem requerer a recuperação judicial.
Errada, porque herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante ou sócios remanescentes podem requerer a recuperação judicial em hipóteses admitidas em lei.
- C)Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.
Certa, porque na recuperação judicial de companhia aberta o conselho fiscal deve ser formado e funcionar durante todo o procedimento, inclusive na fase de cumprimento do plano.
- D)Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, a receita obtida pelo devedor será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Errada, porque a legislação exclui as receitas de renegociação de dívidas no contexto da recuperação judicial da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins.
Gabarito: C
A recuperação judicial é o “respiro” legal para a empresa tentar se reorganizar sem morrer na praia. A ideia central está no art. 47 da Lei 11.101/2005: preservar a atividade, os empregos e os interesses dos credores, sempre buscando manter a empresa funcionando. Na prova, o ponto-chave é separar quem pode pedir a recuperação e quais regras especiais podem existir para certos tipos de sociedade. O empresário rural, por exemplo, pode, sim, demonstrar o exercício da atividade por documentos, e a jurisprudência do STJ admite a prova desse período mesmo quando a inscrição na Junta Comercial é posterior. Então a alternativa que nega essa possibilidade está errada. Também é possível que herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante ou sócios remanescentes peçam a recuperação, desde que a empresa continue sendo exercida e os requisitos legais sejam atendidos. Logo, não existe essa vedação absoluta sugerida na questão. O gabarito é a letra C porque, na recuperação judicial de companhia aberta, a Lei 11.101/2005 impõe a formação e o funcionamento do conselho fiscal durante a recuperação, inclusive no período de cumprimento do plano. A banca gosta muito desse detalhe: não basta aprovar o plano, a fiscalização continua acompanhando a execução das obrigações assumidas. Já a alternativa D erra porque a legislação tributária veda justamente a inclusão dessa receita na base de cálculo de PIS/Cofins, e não o contrário.