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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes. Como juiz da falência, sua decisão será pelo:

Gabarito: E

Em falência, a venda dos bens não acontece como se o juiz estivesse negociando um imóvel comum no mercado livre. Aqui existe uma alienação judicial forçada, voltada a transformar o patrimônio em dinheiro da forma mais útil possível para a massa, nos termos da Lei 11.101/2005, especialmente o art. 142. Por isso, o magistrado tem margem para conduzir a venda de modo a preservar o interesse dos credores e evitar que o ativo fique parado e continue se deteriorando. A ideia de "momento ideal" da venda não funciona como argumento automático de nulidade. Se o leilão ocorreu em cenário de crise local, isso pode até explicar a baixa procura, mas não impede, por si só, a alienação. No processo falimentar, o que importa é a regularidade do procedimento e a busca de resultado útil, não a aposta em uma valorização futura que pode nunca vir. Afinal, ativo parado também perde valor, e a falência não é sala de espera para o mercado melhorar. O ponto mais cobrado é o do preço vil. Em alienação judicial falimentar, especialmente quando houve chamadas anteriores sem licitantes e a venda ocorreu de forma regularmente prevista, não se aplica de forma automática a mesma lógica rígida de preço vil usada em outras situações processuais. A jurisprudência e a doutrina tratam a alienação falimentar como procedimento orientado pela maximização do resultado global, com maior flexibilidade para aceitar propostas inferiores, desde que observadas as regras legais e a finalidade do processo. Por isso o gabarito é a letra E: a impugnação deve ser rejeitada integralmente. Não há ilegalidade só porque a venda ocorreu em momento de desvalorização do mercado local, nem nulidade automática pelo fato de o bem ter sido arrematado por 30% da avaliação em terceira chamada. No contexto da falência, a venda é forçada e o sistema busca a melhor solução possível dentro das circunstâncias concretas.

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