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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Em relação aos títulos de crédito em suporte escritural ou eletrônico, analise as afirmativas a seguir. I. A emissão sob forma escritural do certificado de depósito agropecuário, simultaneamente com o warrant agropecuário, ocorrerá mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração. II. Em razão da desmaterialização da duplicata escritural, é vedada a apresentação do título a aceite, bastando a prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, além do protesto por falta de pagamento mediante indicações da duplicata, para legitimar o credor a promover a execução. III. Em razão do desenvolvimento de várias formas de assinaturas digitais e da regulamentação de seu uso, foram sendo autorizadas a emissão de cédulas e notas de crédito sob forma escritural, alterando-se a legislação própria das cédulas rurais e industriais para esse fim. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: A

Quando a prova fala em título de crédito escritural ou eletrônico, a primeira regra é não cair na ideia de que tudo virou "arquivo sem vida". Cada título tem lei própria e forma própria de circulação, emissão e cobrança. O ponto central aqui é que o título pode existir sem papel, mas isso não significa que as exigências legais desapareceram. A afirmativa I está correta. A emissão, sob forma escritural, do certificado de depósito agropecuário e do warrant agropecuário ocorre por lançamento em sistema eletrônico de escrituração, gerido por entidade autorizada pelo Banco Central a exercer essa atividade. Esse é exatamente o desenho legal desses títulos, que já nascem no ambiente escritural. Já as afirmativas II e III escorregam. Na duplicata escritural, a desmaterialização não impede, por si só, a apresentação para aceite. Além disso, a execução exige os requisitos legais da duplicata, e a regra não é essa proibição absoluta que o enunciado tenta vender com cara de modernidade. Quanto às cédulas e notas de crédito, a mera evolução das assinaturas digitais não autoriza, de forma tão ampla e genérica, a conclusão descrita na assertiva. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a primeira afirmativa está certa. Em questões de títulos de crédito, a banca adora trocar um detalhe legal específico por uma frase bonita e tecnológica. E é aí que mora a armadilha.

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