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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

O Conselho de Administração da companhia aberta Construtora Conquista d´Oeste S/A aprovou a aquisição do controle da sociedade empresária Cerâmica Indiavaí Ltda. por valor de compra correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Antes da efetivação da operação, acionistas minoritários da companhia se opuseram sob alegação de ilegalidade, pois a operação depende de deliberação da assembleia-geral da companhia, especialmente convocada para esse fim. O presidente do Conselho de Administração defendeu a decisão, justificando ser prerrogativa exclusiva do órgão tal aprovação, eis que o valor da operação de aquisição do controle não constitui investimento relevante para a companhia. Após os opositores terem exigido provas da justificativa, foram apresentados documentos que atestam o seguinte, em relação ao investimento nas controladas: I) o valor contábil em cada sociedade controlada corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; II) no conjunto das controladas, o valor contábil é igual a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Considerando-se que a Construtora Conquista d’Oeste S/A não tem investimento em coligadas, bem como as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre o investimento em controladas, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A Lei das S.A. trata a compra do controle de outra sociedade com um cuidado especial quando a compradora é companhia aberta. Nesses casos, não basta olhar para o preço da operação isoladamente como se fosse uma compra qualquer de prateleira. O ponto central é saber se se trata de investimento relevante, o que pode exigir deliberação da assembleia-geral, especialmente convocada para isso, nos termos da Lei nº 6.404/76, especialmente os arts. 247 e 256. Aqui mora a pegadinha: o Conselho de Administração não ganha carta branca só porque aprovou a operação. Se a aquisição do controle caracterizar investimento relevante, a decisão é da assembleia-geral. E a relevância não é aferida por um chute intuitivo, mas pelos critérios legais ligados aos investimentos em controladas. Como a companhia já possui investimentos em controladas que, no conjunto, representam 25% do patrimônio líquido, o cenário é de investimento relevante. Além disso, o enunciado informa que a companhia não tem investimentos em coligadas, então o foco fica mesmo nas controladas. O dado de 5% em cada controlada não salva a tese da defesa, porque a análise não é feita só olhando cada investimento isoladamente, mas também o conjunto dos investimentos em controladas. Resultado: a operação deve ser submetida à assembleia-geral, e a oposição dos minoritários procede. Em resumo: para companhia aberta, compra de controle de outra sociedade pode exigir assembleia quando houver investimento relevante. Como o conjunto dos investimentos em controladas já alcança percentual elevado do patrimônio líquido, o Conselho de Administração não pode decidir sozinho. Por isso o gabarito é o item B.

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