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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41. Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:

Gabarito: B

Quando há objeção ao plano de recuperação judicial, a regra é levar a discussão para a assembleia geral de credores. Só existe uma saída para evitar a assembleia se o devedor conseguir, com antecedência, a adesão dos credores na forma exigida pela lei. O ponto-chave aqui é o prazo: a Lei 11.101/2005, no art. 56, admite a dispensa da assembleia apenas se o termo de adesão for apresentado até 15 dias antes da instalação da AGC, com o quórum legal correspondente. No caso, o termo foi protocolado na véspera da assembleia. Isso já mata a pretensão, porque a apresentação foi intempestiva. Em prova de FGV, prazo é quase personagem principal: mesmo que os números pareçam bonitos, se o prazo não fechou, o enredo desanda. Além disso, a questão ainda traz dados de quórum que podem confundir você. Mas, para o gabarito, o fundamento decisivo é temporal: a adesão foi feita fora do prazo legal para afastar a necessidade de deliberação em assembleia. Por isso, o juiz não pode simplesmente homologar o plano com base nesse termo tardio. Em resumo: houve objeção tempestiva, a assembleia foi convocada, e o termo de adesão veio tarde demais para substituir a deliberação coletiva. Resultado: a alternativa B é a correta.

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