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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Clara e Francisco abriram um cursinho preparatório para concursos públicos em uma pacata cidade do interior de Minas Gerais. Clara não quis se envolver na atividade constitutiva do objeto social, obrigando-se apenas perante Francisco nos moldes do contrato social. Já Francisco, por se tratar de figura notória e de conceituada família, optou por contribuir ativamente e ser reconhecido perante terceiros como “o dono do negócio” exercendo a atividade constitutiva do objeto social em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Efetivadas as negociações, foi elaborado um contrato social com as normas, direitos e deveres das partes, o qual foi registrado regularmente no órgão competente. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A situação narra, na prática, uma sociedade em conta de participação. Nela, um sócio aparece perante terceiros e atua em nome próprio, assumindo a posição de sócio ostensivo, enquanto o outro participa só internamente, sem se expor no mercado. É uma sociedade sem personalidade jurídica, ainda que o contrato seja registrado, porque o registro não a transforma em pessoa jurídica. Isso está no Código Civil, especialmente nos arts. 991 a 996. O detalhe mais importante da questão é a falência do sócio ostensivo. Quando isso acontece, a sociedade em conta de participação se resolve e ocorre a apuração da respectiva conta, conforme o art. 994 do Código Civil. O saldo apurado será tratado como crédito quirografário. Em português claro: entra na fila comum dos credores, sem privilégio especial. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca quis ver se você sabia separar a sociedade aparente no mercado da sua estrutura interna. Francisco, por atuar em nome próprio e sob sua responsabilidade, é o sócio ostensivo; sua falência repercute diretamente na SCP. Já Clara fica na retaguarda, porque sua participação é apenas interna, sem relação direta com terceiros. Resumo de prova: sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica, o registro não muda isso, e a falência do sócio ostensivo leva à dissolução com apuração de haveres/conta, cujo saldo é quirografário. É uma daquelas questões em que a banca veste fantasia de empresa, mas o núcleo é responsabilidade e falência.

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