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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula que prevê tal pagamento. O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora. Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida. Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

No arrendamento mercantil, o chamado VRG (Valor Residual Garantido) é o valor ligado à eventual compra do bem ao final do contrato. A ideia é simples: enquanto o contrato está vivo, o arrendatário usa o bem; se, no fim, quiser ficar com ele, paga o residual. Se não quiser, o bem volta para a arrendadora. O ponto importante é que o STJ consolidou o entendimento de que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza, por si só, o leasing. Ou seja, pagar antes não transforma automaticamente o contrato em compra e venda disfarçada. Mas existe um detalhe decisivo na questão: o contrato foi extinto e o administrador judicial não optou pela manutenção do arrendamento. Nessa situação, o arrendatário não exercerá a opção de compra, então o VRG antecipadamente pago perde sua finalidade econômica. Por isso, ainda que a cláusula de cobrança antecipada seja válida, os valores pagos a esse título devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento sem causa da arrendadora. Esse raciocínio aparece em precedentes do STJ sobre arrendamento mercantil: a cobrança antecipada do VRG é admitida, mas a extinção antecipada do contrato, sem exercício da opção de compra, autoriza a devolução do que foi pago. Em prova, pense assim: a cláusula pode ser válida, mas o dinheiro não fica com a arrendadora se o contrato terminou antes da hora e a compra do bem não aconteceu. Por isso, a alternativa B está correta. Ela faz a combinação certa: validade da cobrança antecipada e restituição do VRG diante da extinção do contrato sem exercício da opção de compra.

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