A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula que prevê tal pagamento. O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora. Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida. Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.
- A)É válida a cobrança antecipada do VRG, uma vez que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil e não deve haver devolução de qualquer valor.
Errada, porque a cobrança antecipada do VRG é válida, mas a extinção do contrato sem opção de compra pode gerar restituição dos valores pagos.
- B)Ainda que seja válida a cláusula de cobrança antecipada do VRG, com a extinção do contrato é devida a restituição do valor pago antecipadamente, pois o arrendatário não exercerá a opção de compra do bem.
Certa, pois a cláusula de cobrança antecipada é válida, mas, extinto o contrato sem exercício da opção de compra, o VRG antecipado deve ser devolvido.
- C)A cobrança do VRG, seja antecipada ou ao final do contrato, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prazo, logo é procedente o pedido.
Errada, porque a cobrança antecipada ou ao final do VRG não descaracteriza o arrendamento mercantil nem o transforma automaticamente em compra e venda.
- D)A cobrança do VRG deve ocorrer necessariamente ao final do contrato, sob pena de nulidade da cláusula e devolução do valor ao arrendatário, logo é procedente o pedido.
Errada, porque o VRG não precisa ser cobrado necessariamente ao final do contrato, já que a cobrança antecipada é admitida pela jurisprudência.
- E)Diante do inadimplemento do arrendatário durante a execução do contrato e sua extinção pela manifestação do administrador judicial, é devida a retenção do VRG por parte da arrendadora.
Errada, porque a culpa pelo inadimplemento não autoriza, por si só, a retenção definitiva do VRG quando o contrato se extingue antes da opção de compra.
Gabarito: B
No arrendamento mercantil, o chamado VRG (Valor Residual Garantido) é o valor ligado à eventual compra do bem ao final do contrato. A ideia é simples: enquanto o contrato está vivo, o arrendatário usa o bem; se, no fim, quiser ficar com ele, paga o residual. Se não quiser, o bem volta para a arrendadora. O ponto importante é que o STJ consolidou o entendimento de que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza, por si só, o leasing. Ou seja, pagar antes não transforma automaticamente o contrato em compra e venda disfarçada. Mas existe um detalhe decisivo na questão: o contrato foi extinto e o administrador judicial não optou pela manutenção do arrendamento. Nessa situação, o arrendatário não exercerá a opção de compra, então o VRG antecipadamente pago perde sua finalidade econômica. Por isso, ainda que a cláusula de cobrança antecipada seja válida, os valores pagos a esse título devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento sem causa da arrendadora. Esse raciocínio aparece em precedentes do STJ sobre arrendamento mercantil: a cobrança antecipada do VRG é admitida, mas a extinção antecipada do contrato, sem exercício da opção de compra, autoriza a devolução do que foi pago. Em prova, pense assim: a cláusula pode ser válida, mas o dinheiro não fica com a arrendadora se o contrato terminou antes da hora e a compra do bem não aconteceu. Por isso, a alternativa B está correta. Ela faz a combinação certa: validade da cobrança antecipada e restituição do VRG diante da extinção do contrato sem exercício da opção de compra.