← Questões de Direito Empresarial

Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Consoante a legislação em vigor, para fins de enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup, dentre outros requisitos, são elegíveis:

Gabarito: A

A Lei Complementar nº 182/2021 criou um regime especial para fomentar startups, e a primeira etapa é o enquadramento como startup. Aqui, a lei não olha só para a ideia inovadora, mas também para alguns filtros objetivos: porte, tempo de CNPJ e limite de receita bruta. É aquele famoso "inovar, sim, mas com número na planilha". Pela LC 182/2021, art. 4º, caput, podem ser enquadradas como startups as pessoas jurídicas e os empresários individuais, inclusive sociedades empresárias, sociedades simples e sociedades cooperativas, desde que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, ou proporcional de R$ 1.333.334 por mês de atividade, quando o período for inferior a 12 meses, e tenham até 10 anos de inscrição no CNPJ. A lei também exige o atendimento de outros critérios legais do regime, como a natureza inovadora e o enquadramento nos parâmetros da própria LC. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz o limite de receita bruta e o prazo de inscrição no CNPJ exatamente como previstos na LC 182/2021. As demais alternativas erram nos valores, no prazo ou até mesmo no rol de sujeitos elegíveis, misturando dados que não correspondem ao marco legal das startups. Em prova, vale lembrar: a banca gosta de trocar números parecidos, então a saída é decorar os dois marcos principais do art. 4º, que são R$ 16 milhões e 10 anos de CNPJ. Se você gravar isso, metade da pegadinha já cai por terra.

Continue treinando

Questões relacionadas