← Questões de Direito Empresarial

Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular, ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva. Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo societário, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Nas cooperativas, o Fundo de Reserva não é enfeite contábil: ele existe para cobrir perdas e ajudar no desenvolvimento das atividades. A Lei 5.764/1971, no art. 28, I, prevê a sua constituição com, no mínimo, 10% das sobras líquidas do exercício. Então, se ficou comprovado que a cooperativa não tinha esse fundo, houve descumprimento de regra legal ligada ao próprio funcionamento da sociedade. Por isso, a tese da defesa do diretor não se sustenta. Não existe dispensa geral da criação do Fundo de Reserva para qualquer cooperativa, e também não é correto dizer que ele só vale para centrais ou federações. A obrigação é própria das cooperativas em geral, inclusive as singulares, exatamente como a Rio Araguari. Outro ponto importante: a assembleia geral tem competência para deliberar sobre vários assuntos da vida societária, mas isso não elimina a responsabilidade de quem, na gestão, deixou de cumprir dever legal essencial. Em prova de concurso, quando a questão mistura "órgão competente" com "dever legal", a banca costuma testar se você percebe que uma coisa não apaga a outra. Assim, o gabarito correto é o que afirma ser obrigatório o Fundo de Reserva nas cooperativas, formado com pelo menos 10% das sobras líquidas do exercício. Essa é a leitura direta do art. 28, I, da Lei 5.764/1971.

Continue treinando

Questões relacionadas