Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
- A)Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, inclusive os de natureza tributária e trabalhista e por acidentes de trabalho.
Errada, porque créditos tributários, trabalhistas e por acidente de trabalho não se submetem à recuperação extrajudicial.
- B)O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
Certa em conteúdo normativo, mas não é o gabarito da questão, pois a banca direcionou a resposta para a disciplina de cooperação internacional aplicada ao caso descrito na alternativa D.
- C)Para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, além da justificativa e do documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram, o devedor deverá juntar: a exposição da situação patrimonial do devedor; as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido e os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir; a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um; a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.
Errada, porque a redação mistura requisitos documentais e não reproduz corretamente a sistemática legal da recuperação extrajudicial homologada.
- D)Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação extrajudicial se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.
Certa, pois está de acordo com a regra da Lei 11.101/2005 sobre o reconhecimento de processo estrangeiro principal e a abertura de processo no Brasil.
Gabarito: D
A recuperação extrajudicial é uma forma mais enxuta de renegociar a dívida fora do Judiciário, com um plano que pode ser levado para homologação. Pense nela como a versão menos burocrática da recuperação judicial: o devedor negocia com os credores e, em certos casos, consegue “puxar” a minoria dissidente, desde que cumpra os requisitos legais da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Um ponto clássico é que ela não alcança todo mundo. Em regra, ficam fora os créditos tributários, trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho, além de outras hipóteses legais específicas. Por isso, quando a alternativa tenta incluir esses créditos no plano, ela cai na armadilha da generalização indevida. A homologação também pode ter efeito mais forte, obrigando credores da mesma espécie que não assinaram o plano, desde que haja adesão de credores representando mais de 3/5 dos créditos daquela espécie. Essa é a lógica do cram down na recuperação extrajudicial: a maioria qualificada fala mais alto, mas dentro do recorte legal correto. No caso do gabarito, a letra D está correta porque reproduz a disciplina da cooperação internacional da Lei 11.101/2005. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, um processo no Brasil depende de o devedor ter bens ou estabelecimento aqui, e os efeitos do processo brasileiro devem se limitar, em regra, aos bens e ao estabelecimento localizados no País, podendo ser ampliados quando isso for necessário para a cooperação e coordenação com o processo estrangeiro principal.