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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade Três Navios Supermercados Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade, sem anterior processo de recuperação. Banco Mazagão S/A, credor fiduciário na falência, pleiteou e teve deferida a restituição em dinheiro correspondente a bem que se encontrava na posse da falida na data da decretação da falência, mas não foi arrecadado. Em que pese o reconhecimento do direito à restituição por decisão judicial e do requerimento de pagamento imediato feito pelo credor, o administrador judicial da massa falida informou ao juízo que não havia recursos disponíveis no momento, devendo o credor aguardar o pagamento, observadas as prioridades legais. Ciente do fato, o juiz da falência, observando as disposições da lei de regência:

Gabarito: E

Na falência, nem todo mundo entra na fila ao mesmo tempo. O ponto da questão é a restituição em dinheiro: ela existe quando o bem não foi arrecadado e o credor tem direito a receber o equivalente em dinheiro, mas isso não significa pagamento “na hora”, sem observar a ordem legal. A Lei 11.101/2005 organiza a preferência dos pagamentos da massa falida. Antes de certas restituições e créditos, vêm as despesas que são indispensáveis para manter a administração da falência andando, porque sem elas o processo simplesmente trava. Depois, a lei ainda reserva proteção para os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador. Por isso, o juiz deve determinar que o pagamento da restituição em dinheiro ocorra após essas prioridades. Esse raciocínio está em linha com a lógica da lei falimentar: primeiro, o que permite a própria engrenagem funcionar; depois, as verbas de proteção social imediata; só então se avança para os demais pagamentos. Em resumo: o credor tem direito à restituição, sim, mas não pode furar a fila legal. A ordem de pagamento na falência é rígida e o juiz precisa respeitá-la.

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