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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

No Livro II da Parte Especial do Código Civil estão dispostas regras quanto à caracterização e à capacidade do empresário individual. Com base nas prescrições legais, analise as afirmativas a seguir. I. Nos casos em que a lei autoriza o prosseguimento da empresa por incapaz, ainda que seu representante ou assistente seja pessoa que possa exercer atividade de empresário, o juiz poderá nomear um ou mais gerentes, se entender ser conveniente. II. Considera-se empresário a pessoa natural, com firma inscrita na Junta Comercial, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. III. Caso um servidor militar da ativa exerça atividade própria de empresário, todos os atos relacionados à empresa serão declarados nulos pelo juiz, porém ele responderá pelas obrigações contraídas até dois anos seguintes da data de sua prática. Entre as alternativas de resposta apresentadas, está(ão) correta(s) somente:

Gabarito: A

Aqui a questão mistura três temas clássicos do Direito Empresarial: quem é empresário, quando o incapaz pode continuar a empresa e o que acontece se alguém impedido resolve tocar atividade empresarial mesmo assim. O ponto de partida é o art. 966 do Código Civil: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Repare que a lei fala em atividade organizada e profissionalmente exercida, não em simples inscrição na Junta Comercial. Registro é importante, mas não cria sozinho a figura do empresário. No caso do incapaz, o Código Civil admite a continuidade da empresa em situações excepcionais, desde que isso seja autorizado judicialmente e seja do interesse do incapaz. É aí que entra o art. 974: mesmo que o representante ou assistente possa exercer atividade empresarial, o juiz pode nomear um ou mais gerentes, se achar conveniente. Ou seja, a lei quer proteção reforçada, porque empresa e incapacidade não combinam sem vigilância. Já a ideia de que o impedido pratica atos nulos é armadilha clássica. O art. 973 é claro ao dizer que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responde pelas obrigações contraídas. A lei não sai anulando tudo como se fosse mágico de desaparecimento. Existe responsabilidade, não nulidade automática. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente a afirmativa I está correta. A II erra ao exigir inscrição na Junta como elemento da definição de empresário, e a III erra ao falar em nulidade dos atos e em prazo de dois anos, o que não corresponde ao regime legal.

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