← Questões de Direito Empresarial

Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Gabriel Tefé e Paulo de Olivença são sócios minoritários da sociedade Hotelaria Maués Ltda., possuindo, juntos, 23% (vinte e três por cento) do capital social. A sócia Isabel Amarutá é titular de quotas que representam o restante do capital. Em reunião com a presença de todos os sócios foi aprovada, com o voto contrário de Gabriel Tefé e Paulo de Olivença, a inserção no contrato de cláusula estabelecendo a dissolução da sociedade em caso de falecimento ou incapacidade da sócia Isabel Amarutá. Você foi consultado(a) sobre a validade da deliberação quanto ao quórum obtido e quanto à cláusula de dissolução. Assinale a opção que indica a resposta correta à consulta.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas perguntas: primeiro, qual quórum vale para mudar o contrato social; depois, se a cláusula criada é permitida ou não. Em sociedade limitada, a alteração do contrato social exige aprovação de, no mínimo, 3/4 do capital social, conforme o art. 1.076, I, do Código Civil. Como Gabriel e Paulo votaram contra, mas Isabel tinha 77% das quotas, o quórum foi superado sem dificuldade. Na segunda parte, a cláusula também é válida. O contrato social da limitada pode prever outras causas de dissolução, além das hipóteses legais, por força da autonomia contratual dos sócios e da própria disciplina do Código Civil. Em outras palavras: a sociedade não fica presa só ao "pacote oficial" da lei; ela pode adaptar seu funcionamento, desde que respeite a lei. Por isso o gabarito é a letra C: o quórum foi suficiente e a cláusula de dissolução é admitida. A banca costuma cobrar essa diferença entre alteração contratual e regras de dissolução, então vale decorar: mudança no contrato da limitada pede 3/4, não unanimidade nem maioria simples.

Continue treinando

Questões relacionadas