A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores. O plano foi proposto a todos os credores quirografários, com garantia real e trabalhistas, tendo havido negociação coletiva com o sindicato das categorias profissionais atingidas. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Carmésia S/A, assinaram o plano. Nas classes dos credores quirografários e trabalhistas, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) dos créditos e, na classe dos credores com garantia real, a adesão foi de 40% (quarenta por cento), diante da recusa do Banco Carmésia S/A. A companhia apresentou pedido de homologação ao juízo da Comarca de Espinosa. Considerando tais informações, assinale a afirmativa correta.
- A)A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, do crédito do Banco Carmésia S/A.
Errada, porque a lei não condiciona a homologação à exclusão isolada do crédito de um único credor por mera recusa individual.
- B)A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, dos créditos trabalhistas, que é vedada.
Errada, porque os créditos trabalhistas podem ser incluídos na recuperação extrajudicial quando houver negociação coletiva com o sindicato, então não há vedação automática.
- C)O plano não pode ser homologado por não ter sido aprovado por mais de 3/5 (três quintos) dos créditos com garantia real.
Errada, porque o percentual de 3/5 não é analisado desse modo na hipótese narrada; a questão trabalha com a regra de adesão mínima e a possibilidade de complementação posterior.
- D)O plano pode ser homologado por ter sido aprovado por credores que representam mais de 1/3 (um terço) dos créditos a ele sujeitos em todas as classes envolvidas.
Errada, porque 1/3 é quórum insuficiente para sustentar homologação nessa hipótese, especialmente diante da resistência na classe com garantia real.
- E)A homologação fica condicionada ao compromisso de, em até 90 (noventa) dias da data do pedido, atingir mais de metade dos créditos com garantia real, por meio de adesão expressa.
Certa, porque a homologação depende do atendimento do quórum legal na classe dos credores com garantia real, com possibilidade de complemento por adesão expressa no prazo indicado.
Gabarito: E
A recuperação extrajudicial é uma espécie de acordo coletivo “fora da sala de assembleia”, em que o devedor negocia com os credores e depois pede a homologação judicial para dar força ao plano. Em regra, ela exige quórum qualificado de adesão, porque o Judiciário não vai impor uma reestruturação pesada com aprovação frouxa. No tema da questão, a lei admite a inclusão de créditos trabalhistas desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria, e também trabalha com a lógica de adesão mínima por classe para que o plano possa ser homologado. O ponto decisivo aqui é que a classe dos credores com garantia real não chegou ao patamar legal exigido para a homologação do plano. Como houve adesão de apenas 40%, não basta a vontade da maioria “simpatizante”; o sistema exige um apoio mais robusto nessa espécie de crédito. Por isso, a homologação não sai automaticamente. A alternativa correta aponta justamente a condição que falta: o plano fica condicionado a atingir, em até 90 dias do pedido, a adesão expressa superior a metade dos créditos com garantia real. É a forma de a lei permitir a superação da resistência de parte da classe, mas sem abrir mão de um piso de apoio relevante. Em resumo: recuperação extrajudicial não é terra sem lei nem vale-tudo contratual. Há flexibilidade, sim, mas com quórum e controle judicial. Como o Banco Carmésia S/A travou a classe de garantia real abaixo do percentual exigido, a saída jurídica é a prevista na alternativa E, e não a homologação imediata.