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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores. O plano foi proposto a todos os credores quirografários, com garantia real e trabalhistas, tendo havido negociação coletiva com o sindicato das categorias profissionais atingidas. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Carmésia S/A, assinaram o plano. Nas classes dos credores quirografários e trabalhistas, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) dos créditos e, na classe dos credores com garantia real, a adesão foi de 40% (quarenta por cento), diante da recusa do Banco Carmésia S/A. A companhia apresentou pedido de homologação ao juízo da Comarca de Espinosa. Considerando tais informações, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

A recuperação extrajudicial é uma espécie de acordo coletivo “fora da sala de assembleia”, em que o devedor negocia com os credores e depois pede a homologação judicial para dar força ao plano. Em regra, ela exige quórum qualificado de adesão, porque o Judiciário não vai impor uma reestruturação pesada com aprovação frouxa. No tema da questão, a lei admite a inclusão de créditos trabalhistas desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria, e também trabalha com a lógica de adesão mínima por classe para que o plano possa ser homologado. O ponto decisivo aqui é que a classe dos credores com garantia real não chegou ao patamar legal exigido para a homologação do plano. Como houve adesão de apenas 40%, não basta a vontade da maioria “simpatizante”; o sistema exige um apoio mais robusto nessa espécie de crédito. Por isso, a homologação não sai automaticamente. A alternativa correta aponta justamente a condição que falta: o plano fica condicionado a atingir, em até 90 dias do pedido, a adesão expressa superior a metade dos créditos com garantia real. É a forma de a lei permitir a superação da resistência de parte da classe, mas sem abrir mão de um piso de apoio relevante. Em resumo: recuperação extrajudicial não é terra sem lei nem vale-tudo contratual. Há flexibilidade, sim, mas com quórum e controle judicial. Como o Banco Carmésia S/A travou a classe de garantia real abaixo do percentual exigido, a saída jurídica é a prevista na alternativa E, e não a homologação imediata.

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