O empresário individual Delfim Moreira foi afastado de suas atividades no curso do processo de recuperação judicial, a pedido do Ministério Público. Ato contínuo, o juiz determinou a convocação de assembleia de credores para a escolha do gestor que assumirá as atividades do devedor. Na assembleia, em primeira convocação, foi aprovado pelos credores das classes I e III o nome do Dr. Wenceslau Pacheco. Lambari Hotelaria Ltda., credor da classe III ausente na deliberação, apresentou impugnação à decisão após cinco dias da realização da assembleia, alegando e provando que: i. O gestor é primo do devedor, logo há impedimento; ii. O único credor da classe II, Banco Verdejante S/A, não compareceu à assembleia, logo não foi atingido o quórum de instalação, embora a totalidade dos credores das classes I e III estivesse presente. Pleiteia o impugnante a realização de nova assembleia e a sustação da nomeação do gestor. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
- A)A impugnação é parcialmente procedente haja vista que a pessoa que tenha parentesco com o devedor até o quarto grau na linha colateral não pode ser nomeada gestor.
Errada, porque a questão não resolve o problema pelo parentesco e, além disso, a tese do impedimento por parentesco até o quarto grau não é o ponto legal correto aqui.
- B)A impugnação é totalmente procedente, haja vista o parentesco do gestor com o devedor e a ausência do credor da classe II à assembleia em primeira convocação.
Errada, porque o parentesco não torna a impugnação totalmente procedente e o vício relevante é o quórum de instalação, não a alegada incapacidade automática do gestor.
- C)A impugnação é totalmente improcedente, pois o parentesco entre o devedor e o gestor não é impedimento e foi atingido o quórum de instalação mesmo com a ausência do credor da classe II.
Errada, porque a ausência do único credor da classe II impede a instalação válida da assembleia em primeira convocação.
- D)A impugnação deve ser rejeitada preliminarmente, haja vista que o credor impugnante não a apresentou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da assembleia.
Errada, porque o enunciado informa impugnação apresentada após cinco dias, e o prazo indicado na alternativa não corresponde ao que a questão quer cobrar.
- E)A impugnação é parcialmente procedente, haja vista a ausência do único credor da classe II à assembleia, não tendo sido atingido o quórum de instalação em primeira convocação.
Certa, porque a ausência do único credor da classe II compromete o quórum de instalação em primeira convocação, tornando inválida a deliberação.
Gabarito: E
Quando o juiz afasta o devedor na recuperação judicial, pode haver a escolha de um gestor judicial pela assembleia de credores. Aqui, o ponto-chave é o quórum de instalação da assembleia, que não se confunde com o quórum de aprovação. Em primeira convocação, a assembleia só pode funcionar se houver credores suficientes para instalar a sessão em cada classe, conforme a lógica da Lei 11.101/2005, especialmente o art. 37. No caso, havia um único credor na classe II, o Banco Verdejante S/A, e ele não compareceu. Resultado: a classe II ficou sem representação. E assembleia sem classe regularmente instalada é como reunião com cadeira vazia e voto perdido: não dá para seguir como se nada tivesse acontecido. Já o parentesco do gestor com o devedor, por si só, não é o fundamento decisivo aqui. A questão quer testar se você percebe que o vício mais forte está no quórum de instalação da assembleia, e não na relação familiar. Então, a deliberação não se sustenta, porque faltou a presença do único credor da classe II, o que impede a instalação válida em primeira convocação. Por isso, a impugnação é parcialmente procedente: acerta ao apontar o defeito de instalação e pedir nova assembleia, mas não precisa depender do argumento do parentesco para resolver a questão. O gabarito é a letra E.