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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

O empresário individual Delfim Moreira foi afastado de suas atividades no curso do processo de recuperação judicial, a pedido do Ministério Público. Ato contínuo, o juiz determinou a convocação de assembleia de credores para a escolha do gestor que assumirá as atividades do devedor. Na assembleia, em primeira convocação, foi aprovado pelos credores das classes I e III o nome do Dr. Wenceslau Pacheco. Lambari Hotelaria Ltda., credor da classe III ausente na deliberação, apresentou impugnação à decisão após cinco dias da realização da assembleia, alegando e provando que: i. O gestor é primo do devedor, logo há impedimento; ii. O único credor da classe II, Banco Verdejante S/A, não compareceu à assembleia, logo não foi atingido o quórum de instalação, embora a totalidade dos credores das classes I e III estivesse presente. Pleiteia o impugnante a realização de nova assembleia e a sustação da nomeação do gestor. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Quando o juiz afasta o devedor na recuperação judicial, pode haver a escolha de um gestor judicial pela assembleia de credores. Aqui, o ponto-chave é o quórum de instalação da assembleia, que não se confunde com o quórum de aprovação. Em primeira convocação, a assembleia só pode funcionar se houver credores suficientes para instalar a sessão em cada classe, conforme a lógica da Lei 11.101/2005, especialmente o art. 37. No caso, havia um único credor na classe II, o Banco Verdejante S/A, e ele não compareceu. Resultado: a classe II ficou sem representação. E assembleia sem classe regularmente instalada é como reunião com cadeira vazia e voto perdido: não dá para seguir como se nada tivesse acontecido. Já o parentesco do gestor com o devedor, por si só, não é o fundamento decisivo aqui. A questão quer testar se você percebe que o vício mais forte está no quórum de instalação da assembleia, e não na relação familiar. Então, a deliberação não se sustenta, porque faltou a presença do único credor da classe II, o que impede a instalação válida em primeira convocação. Por isso, a impugnação é parcialmente procedente: acerta ao apontar o defeito de instalação e pedir nova assembleia, mas não precisa depender do argumento do parentesco para resolver a questão. O gabarito é a letra E.

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