No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano. Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022. Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.
- A)Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
Errada, porque o prazo para credito ja vencido conta da publicacao do trespasse, e o prazo para credito vincendo conta do vencimento, nao de 30 de setembro para ambos.
- B)Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
Errada, porque o prazo do credito ja vencido nao conta do arquivamento, e o prazo do credito vincendo nao conta da data da alienacao.
- C)Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
Errada, porque a Fiação tem prazo de 1 ano contado da publicacao, mas a Cooperativa nao entra em 6 meses: para credito ainda nao vencido, o prazo e de 1 ano a partir do vencimento.
- D)Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
Certa, porque reproduz exatamente a regra do art. 1.146 do Codigo Civil: 1 ano da publicacao para credito vencido e 1 ano do vencimento para credito nao vencido.
- E)Ramsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
Errada, porque inverte os marcos iniciais e ainda reduz indevidamente o prazo da Cooperativa para 6 meses, contrariando o art. 1.146 do Codigo Civil.
Gabarito: D
Quando há trespasse, isto e, a venda do estabelecimento empresarial, o Codigo Civil protege os credores com uma regra bem importante: o adquirente responde pelos debitos anteriores à transferencia, desde que estejam regularmente contabilizados, e o alienante continua solidariamente responsavel por um periodo limitado. Essa solidariedade nao dura para sempre; ela tem prazo certo e muda conforme a divida ja estava vencida ou nao. O fundamento esta no art. 1.146 do Codigo Civil. Se o credito ja estava vencido na data da transferencia, o prazo de 1 ano para responsabilizar o alienante conta da publicacao do trespasse. Se o credito ainda nao era vencido, esse mesmo prazo de 1 ano conta da data do vencimento da divida. A logica e simples: o credor de divida ja vencida nao pode ficar esperando o futuro; o de divida vincenda ganha o prazo a partir do momento em que a obrigacao se torna exigivel. No caso, o debito da Fiação Anori Ltda. ja estava vencido em 9 de setembro de 2021. Como o trespasse foi publicado em 30 de setembro de 2021, e dessa data que se conta o prazo de 1 ano de responsabilidade solidaria do alienante. Ja o credito da Cooperativa do Vale do Solimoes so vence em 31 de agosto de 2022; entao o prazo de 1 ano conta dessa data, nao da alienacao nem da publicacao. Por isso, o gabarito e a letra D: para a Fiação, 1 ano a partir de 30 de setembro de 2021; para a Cooperativa, 1 ano a partir de 31 de agosto de 2022. Em prova, a banca adora misturar data da alienacao, data do arquivamento e data da publicacao para ver se voce troca a referencia certa.