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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano. Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022. Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Quando há trespasse, isto e, a venda do estabelecimento empresarial, o Codigo Civil protege os credores com uma regra bem importante: o adquirente responde pelos debitos anteriores à transferencia, desde que estejam regularmente contabilizados, e o alienante continua solidariamente responsavel por um periodo limitado. Essa solidariedade nao dura para sempre; ela tem prazo certo e muda conforme a divida ja estava vencida ou nao. O fundamento esta no art. 1.146 do Codigo Civil. Se o credito ja estava vencido na data da transferencia, o prazo de 1 ano para responsabilizar o alienante conta da publicacao do trespasse. Se o credito ainda nao era vencido, esse mesmo prazo de 1 ano conta da data do vencimento da divida. A logica e simples: o credor de divida ja vencida nao pode ficar esperando o futuro; o de divida vincenda ganha o prazo a partir do momento em que a obrigacao se torna exigivel. No caso, o debito da Fiação Anori Ltda. ja estava vencido em 9 de setembro de 2021. Como o trespasse foi publicado em 30 de setembro de 2021, e dessa data que se conta o prazo de 1 ano de responsabilidade solidaria do alienante. Ja o credito da Cooperativa do Vale do Solimoes so vence em 31 de agosto de 2022; entao o prazo de 1 ano conta dessa data, nao da alienacao nem da publicacao. Por isso, o gabarito e a letra D: para a Fiação, 1 ano a partir de 30 de setembro de 2021; para a Cooperativa, 1 ano a partir de 31 de agosto de 2022. Em prova, a banca adora misturar data da alienacao, data do arquivamento e data da publicacao para ver se voce troca a referencia certa.

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