João, acionista da Companhia de Minério Cutias, ajuizou ação para anular deliberação da assembleia geral, sob argumento de ilegalidade da aprovação de aquisição de debêntures de emissão da própria companhia e por valor inferior ao nominal. Também constou do pedido a invalidação de outra deliberação, tomada na mesma assembleia, em que foi aprovada nova emissão de debêntures cujo vencimento somente ocorra em caso de inadimplência da obrigação da companhia de pagar juros. Provados os fatos narrados, cabe ao juiz da causa, observando a legislação pertinente, decidir, quanto ao mérito, que:
- A)o pedido de anulação da deliberação pela autorização de aquisição de debêntures pela companhia é procedente, pois somente as ações podem ser adquiridas pela companhia dessa forma; o pedido de emissão de debêntures sob condição suspensiva é improcedente, pois a companhia pode emitir debêntures perpétuas, ou seja, cujo vencimento somente ocorra em caso de inadimplemento do pagamento de juros;
Errada, porque a companhia pode adquirir debêntures da própria emissão e a lei não restringe isso apenas às ações.
- B)ambos os pedidos são improcedentes, pois é facultado à companhia adquirir debêntures de sua própria emissão, ainda que por valor inferior ao nominal, bem como emitir debêntures perpétuas, ou seja, cujo vencimento somente ocorra em caso de inadimplemento do pagamento de juros;
Certa, porque a Lei das S.A. admite a aquisição de debêntures próprias pela companhia e não veda a estrutura de vencimento descrita.
- C)o pedido de anulação da deliberação pela autorização de aquisição de debêntures pela companhia é improcedente, pois é facultado à companhia adquirir debêntures de sua própria emissão, ainda que por valor inferior ao nominal; o pedido de emissão de debêntures sob condição suspensiva é procedente, pois a companhia não pode emitir debêntures perpétuas, devendo a data de vencimento ser certa;
Errada, porque a aquisição de debêntures próprias não é vedada e, por isso, não há ilegalidade no primeiro ponto.
- D)ambos os pedidos são procedentes, pois é vedado à companhia adquirir debêntures de sua própria emissão, seja por valor inferior ou superior ao nominal, bem como a companhia não pode emitir debêntures perpétuas, devendo a data de vencimento ser certa;
Errada, porque não existe vedação absoluta à aquisição de debêntures próprias pela companhia.
- E)ambos os pedidos são procedentes, pois a competência para aprovar a aquisição de debêntures pela própria companhia é do Conselho de Administração, cabendo à assembleia autorizar apenas a emissão; somente companhias autorizadas a funcionar como instituições financeiras ou seguradoras podem emitir debêntures perpétuas, não sendo o caso da Companhia de Minério Cutias.
Errada, porque a competência indicada não corresponde ao regime legal e a afirmação sobre debêntures perpétuas não afasta a validade do enunciado.
Gabarito: B
A questão mistura dois pontos clássicos de debêntures. Primeiro, a companhia pode, sim, adquirir debêntures de sua própria emissão. A Lei das S.A. admite essa operação, inclusive por valor inferior ao nominal, desde que respeitadas as condições legais e estatutárias. Ou seja: aqui não existe essa proibição automática que muita gente imagina ao ouvir "comprar o próprio papel". Segundo, a lei também não exige que a debênture tenha um vencimento rigidamente certo, no sentido de uma data fatal e imutável. É possível estruturar o título com lógica de longo prazo, em que o resgate ocorra em hipótese prevista no instrumento, como a inadimplência no pagamento de juros. Por isso, a deliberação sobre a nova emissão não é nula apenas por esse desenho de vencimento. Na prática, a FGV costuma cobrar a leitura literal da Lei 6.404/1976, especialmente os dispositivos sobre debêntures. O ponto central é lembrar que debênture é valor mobiliário de dívida e pode ter disciplina contratual relativamente flexível, dentro dos limites legais e do que estiver na escritura de emissão. Assim, o gabarito é o item B: ambos os pedidos são improcedentes, porque a companhia pode adquirir debêntures da própria emissão e também estruturar a emissão nos termos descritos no enunciado, sem que isso gere, por si só, ilegalidade.