A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022. O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos. O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto. Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022. Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir. I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado. II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas. III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A. Está correto o que se afirma em
- A)I e III, apenas.
Errada, porque o item III não pode ser afirmado como correto nessa forma e o conjunto fica incompleto.
- B)II, apenas.
Errada, porque o item II não está correto como enunciado.
- C)I, apenas.
Certa, pois somente o item I reflete corretamente o efeito da cláusula "sem despesas" na nota promissória.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item III também está incorreto.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens II e III não se sustentam pela legislação cambial.
Gabarito: C
Aqui a FGV misturou três ideias clássicas de títulos de crédito: protesto, responsabilidade cambial e aval. Na nota promissória, a cláusula "sem despesas" ou "sem protesto" dispensa o portador de lavrar protesto para conservar o direito de regresso contra os coobrigados. Esse é o ponto central do item I, que está correto. A lógica vem da Lei Uniforme de Genebra, aplicada às notas promissórias, e é pacífica na doutrina: a cláusula elimina a formalidade do protesto para fins de cobrança cambial dos obrigados de regresso. O item II erra porque coloca todo mundo no mesmo saco. O subscritor é o devedor principal, então ele responde pelo pagamento da nota; já endossante e avalista entram em regra de responsabilidade de regresso, que depende das condições cambiais corretas para serem acionados. A questão tenta fazer você achar que só a apresentação tempestiva basta para atingir todos indistintamente, mas não é assim que a fotografia cambial funciona. No item III, a banca testa o aval em branco e superposto. Em títulos de crédito, a posição da assinatura e a ordem das rubricas importam, e não existe essa conclusão automática de que o aval seja em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A só porque as assinaturas estão sobrepostas. Então a assertiva está errada. Resumo de prova: cláusula "sem despesas" ajuda o portador a economizar o caminho do cartório; ela não cria, por si só, uma miragem de responsabilidade universal. Por isso, o gabarito é a letra C, apenas o item I está certo.