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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social. O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo. Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A ideia central aqui é: dívida pessoal de sócio não vira dívida da sociedade, mas as quotas desse sócio podem ser atingidas e, em regra, liquidam-se para pagar o credor. O Código Civil trata da penhora e da liquidação das quotas do sócio devedor, com preferência para que os demais sócios as adquiram e, só na falta disso, haja a apuração do valor. Quando a questão fala em autoaquisição pela própria sociedade com uso de reservas, ela está explorando uma solução aceita pela doutrina e pela prática societária para evitar a saída do capital do negócio sem necessidade de redução formal do capital social. Por isso, o Banco não pode reclamar só porque a sociedade decidiu comprar as quotas e mantê-las em tesouraria, sem reduzir o capital, desde que haja lastro em reservas e não haja prejuízo a credores. A lógica é preservar a empresa, evitando um efeito automático e desnecessário de enfraquecimento patrimonial. É um raciocínio parecido com o que você vê no direito societário quando se busca proteger a continuidade da atividade econômica, em vez de empurrar a sociedade para uma solução mais dura do que o caso exige. O erro do credor na questão foi partir da premissa de que a redução do capital seria sempre obrigatória. Não é bem assim: se a sociedade consegue suportar a operação com reservas e adquire as quotas, a liquidação pode ser resolvida sem mexer imediatamente no capital social. Assim, a insurgência do Banco não prospera. Em resumo: penhora de quotas de sócio é possível, mas a sociedade pode, em certas hipóteses, evitar a liquidação “pura e simples” adquirindo as quotas com recursos de reserva. É exatamente esse movimento de preservação societária que torna a alternativa A a correta.

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