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Direito Empresarial · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Após a decretação da falência da sociedade Parari Oficina de Refrigeração Ltda., o administrador judicial Sr. Joca Claudino tomou conhecimento, por informação do administrador da sociedade falida, da existência de ações trabalhistas já propostas antes da decretação da falência. Considerando-se as normas de fixação de competência dos juízos trabalhista e falimentar quanto ao julgamento de créditos trabalhistas, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando a falência é decretada, a regra é de concentração dos atos de execução no juízo falimentar, mas isso não significa que a Justiça do Trabalho perde toda a sua função. Em créditos trabalhistas, a Justiça do Trabalho continua competente para processar a ação e apurar o valor devido, inclusive com sentença líquida ou com liquidação posterior, até a definição do crédito. Esse ponto é clássico: o juízo falimentar cuida da arrecadação, verificação e pagamento dos créditos no concurso universal, mas a definição do quanto é devido ao trabalhador segue, em regra, na esfera trabalhista. É exatamente o que dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005: as ações de natureza trabalhista prosseguem perante a Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito. Depois de apurado, o valor encontrado é levado para habilitação no quadro geral de credores da falência. Em outras palavras: a Justiça do Trabalho calcula, e o juízo da falência organiza o pagamento dentro da ordem legal. Cada um no seu pedaço do bolo, sem confusão de garfo. Por isso, o gabarito é a letra B: a ação trabalhista segue na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que então será inscrito no quadro de credores pelo valor fixado na decisão. A lógica também é coerente com a jurisprudência consolidada do STJ e do TST sobre a separação entre cognição trabalhista e execução concursal na falência.

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