Após a decretação da falência da sociedade Parari Oficina de Refrigeração Ltda., o administrador judicial Sr. Joca Claudino tomou conhecimento, por informação do administrador da sociedade falida, da existência de ações trabalhistas já propostas antes da decretação da falência. Considerando-se as normas de fixação de competência dos juízos trabalhista e falimentar quanto ao julgamento de créditos trabalhistas, é correto afirmar que
- A)é proibido ao credor trabalhista pleitear perante o administrador judicial a modificação de créditos derivados da relação de trabalho, pois se trata de competência exclusiva do juiz da falência.
Errada, porque o credor trabalhista pode sim buscar a apuração e a retificação do seu crédito, e a competência para isso não é exclusiva do juiz da falência.
- B)as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça do trabalho até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro de credores pelo valor determinado em sentença.
Certa, pois a ação trabalhista tramita na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que depois será habilitado na falência pelo valor definido na sentença.
- C)as ações de natureza trabalhista devem ser extintas na justiça do trabalho, com deslocamento da competência para o juízo universal da falência, resguardado ao credor trabalhista o pedido de reserva ao juiz da falência.
Errada, porque as ações trabalhistas não são extintas com remessa automática ao juízo falimentar; elas prosseguem na Justiça do Trabalho para apuração do crédito.
- D)é permitido ao credor trabalhista pleitear perante o administrador judicial a habilitação de seu crédito no processo de falência, sendo contudo da competência do juiz do trabalho deferir ou não sua habilitação.
Errada, porque a habilitação do crédito e a decisão sobre sua admissão no concurso falimentar são matérias do juízo da falência, e não da Justiça do Trabalho.
- E)as ações de natureza trabalhista e as impugnações à relação de credores elaborada pelo administrador judicial serão processadas e julgadas perante o juízo falimentar sempre que tiverem por objeto créditos trabalhistas.
Errada, porque a impugnação à relação de credores é processada no juízo falimentar, mas isso não desloca para ele o julgamento de toda e qualquer ação trabalhista.
Gabarito: B
Quando a falência é decretada, a regra é de concentração dos atos de execução no juízo falimentar, mas isso não significa que a Justiça do Trabalho perde toda a sua função. Em créditos trabalhistas, a Justiça do Trabalho continua competente para processar a ação e apurar o valor devido, inclusive com sentença líquida ou com liquidação posterior, até a definição do crédito. Esse ponto é clássico: o juízo falimentar cuida da arrecadação, verificação e pagamento dos créditos no concurso universal, mas a definição do quanto é devido ao trabalhador segue, em regra, na esfera trabalhista. É exatamente o que dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005: as ações de natureza trabalhista prosseguem perante a Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito. Depois de apurado, o valor encontrado é levado para habilitação no quadro geral de credores da falência. Em outras palavras: a Justiça do Trabalho calcula, e o juízo da falência organiza o pagamento dentro da ordem legal. Cada um no seu pedaço do bolo, sem confusão de garfo. Por isso, o gabarito é a letra B: a ação trabalhista segue na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, que então será inscrito no quadro de credores pelo valor fixado na decisão. A lógica também é coerente com a jurisprudência consolidada do STJ e do TST sobre a separação entre cognição trabalhista e execução concursal na falência.