Banco Caetanópolis S/A requereu a busca e apreensão de bem que recebeu em alienação fiduciária feita por Móveis Ibiá Ltda. Previamente, o fiduciário comprovou o não pagamento pelo fiduciante das quatro últimas parcelas do financiamento. O pedido foi deferido e expedida liminar initio litis. O fiduciante não apresentou resposta no prazo legal, porém, três dias após a execução da liminar, pagou a integralidade da dívida em conformidade com os valores apresentados pelo fiduciário na inicial. Diante do pagamento comprovado nos autos, o juiz determinou a entrega do bem livre de ônus, mas este já havia sido alienado durante o prazo para o pagamento da dívida. O fiduciário justificou sua conduta pela ausência de resposta do fiduciante ao pedido de busca e apreensão. Considerados os fatos, assinale a afirmativa correta.
- A)O fiduciante teria direito à restituição do bem livre de ônus e não poderia o fiduciário, antes de expirado o prazo legal, alienar o bem sem ainda estar consolidada sua propriedade e a posse plena e exclusiva.
Correta, porque o fiduciante pagou a dívida no prazo legal e, antes da consolidação da propriedade e da posse plena, o fiduciário não podia alienar o bem.
- B)O fiduciante tem direito à quitação da dívida, sendo correta a atitude do credor quanto à alienação do bem em razão do deferimento da liminar e da comprovação prévia do inadimplemento.
Errada, porque a simples comprovação do inadimplemento e o deferimento da liminar não autorizam a alienação antes de esgotado o prazo legal de purgação da mora.
- C)Embora o fiduciante tivesse direito à restituição do bem livre de ônus, o fiduciário poderia aliená-lo, pois a comprovação do inadimplemento da obrigação consolida sua propriedade e a posse plena e exclusiva.
Errada, porque a consolidação da propriedade e da posse plena não ocorre de forma imediata com a mera prova do inadimplemento, nem autoriza alienação antes do prazo legal.
- D)O fiduciante tem direito à quitação da dívida, não sendo correta a atitude do fiduciário quanto à alienação do bem, pois a consolidação da propriedade e a posse plena do bem só ocorrem com o trânsito em julgado da decisão.
Errada, porque a consolidação da propriedade e da posse não depende do trânsito em julgado da decisão, mas do procedimento legal próprio da alienação fiduciária.
- E)Embora o fiduciário pudesse alienar o bem diante da ausência de resposta do fiduciante, o primeiro deve ser condenado ao pagamento de multa, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
Errada, porque a multa de 50% prevista no DL 911/1969 não se aplica ao cenário descrito, que trata da venda prematura do bem após o pagamento integral da dívida.
Gabarito: A
Na alienação fiduciária, o credor até pode pedir busca e apreensão quando há inadimplemento, mas isso não significa que ele já virou dono absoluto do bem para fazer o que quiser na hora. Pela lógica do Decreto-Lei 911/1969, o devedor ainda tem a chance de pagar a integralidade da dívida no prazo legal, contado da execução da liminar, para reaver o bem livre de ônus. Esse ponto é essencial: a ausência de resposta do fiduciante não apaga esse direito nem autoriza alienação precipitada. No caso, o fiduciante pagou a dívida dentro do prazo legal e, por isso, fez jus à restituição do bem livre de encargos. Como a quitação ocorreu validamente, o bem deveria ser entregue ao devedor, e o credor não poderia ter alienado o bem antes de esgotado o prazo legal e antes da consolidação efetiva da propriedade e da posse plena em seu favor. A pegadinha da questão está em confundir "falta de resposta" com "perda automática do direito". Não é assim. O processo de busca e apreensão em alienação fiduciária tem rito especial, mas continua respeitando a janela legal para purgação da mora, e é exatamente isso que derruba a conduta do fiduciário. Em resumo: pagou no tempo certo, leva o bem de volta sem ônus; vendeu antes da hora, agiu indevidamente. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe que prazo legal, aqui, não é enfeite de calendário.